A Companhia Paranaense de Energia (Copel) informou hoje que a notícia divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo sob o título: “Copel tenta anular sentença arbitral que impôs dívida de R$ 3,2 bilhões”, propaga em seu conteúdo fatos inverídicos oriundos de litígios protegidos por sigilo.
“Imperioso afirmar que vários são os fatos falsos noticiados. Ao contrário do que afirma a matéria, não há “condenação definitiva”, muito menos dívida “reconhecida” e sequer há qualquer decisão sobre valores. A companhia apenas divulga as informações acerca de procedimentos arbitrais sigilosos e processos judiciais sob segredo de justiça em linha com a regulamentação aplicável”, detalhou o comunicado.
A notícia veiculada no dia 14 de junho afirmou que, após ter reconhecida uma dívida bilionária com o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura Energias Renováveis (FIP IEER), por meio de um procedimento do Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá, a Copel tentou anular na Justiça Estadual do Paraná a sentença arbitral e postergar a cobrança de R$ 3,295 bilhões indicada pelos credores em janeiro deste ano. Em nota, a estatal paranaense destaca que, por conta dos questionamentos feitos judicialmente, o assunto ainda não tem uma ‘decisão definitiva’.
Segundo apuração do Broadcast Energia, a Copel entrou com uma ação anulatória na 1a Vara da Fazenda Pública de Curitiba e, após ter seu pedido negado, apresentou recursos contra a decisão, pedindo uma liminar para suspender os efeitos da decisão arbitral e a continuidade da cobrança dos valores.
Em seu comunicado, a Copel afirmou que o procedimento arbitral teve início no ano de 2015, em gestão anterior, e que, na defesa dos direitos e interesses da companhia, a atual administração ingressou com ação anulatória de sentença arbitral que, por tratar de procedimento arbitral sigiloso, tramita sob segredo de justiça. Trata-se, portanto, de questão em andamento.