O governo federal divulgou o calendário de pagamentos do PIS/Pasep para o exercício de 2024, correspondente ao ano-base 2022. Os pagamentos serão realizados de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores, tanto do setor privado quanto do público, e têm início já a partir desta quinta-feira, 15 de fevereiro
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados pelos pagamentos do PIS/Pasep em 2024. O valor total a ser distribuído é estimado em R$ 23,9 bilhões.
Como funciona o pagamento do PIS/Pasep?
Os pagamentos serão realizados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Essa regra é válida tanto para os trabalhadores da iniciativa privada, que recebem o PIS, quanto para os servidores públicos, beneficiados pelo Pasep. O período de pagamento terá início no dia 15 de fevereiro e se estenderá até o dia 15 de agosto. Para conhecer as datas exatas, é necessário consultar o calendário divulgado pelo governo.
Este anúncio é de grande importância para milhões de trabalhadores em todo o país, uma vez que o PIS/Pasep representa uma fonte de renda adicional, frequentemente utilizada para complementar o orçamento ou realizar investimentos.
Calendário do PIS/Pasep
Confira o calendário:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Critérios para o PIS/Pasep
Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:
- Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
- Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
- Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo
Diante dessa informação, espera-se que os trabalhadores se organizem financeiramente para fazer um uso proveitoso deste benefício, que muitos aguardam ansiosamente durante o ano.