O governo federal iniciou estudos para substituir o modelo de empréstimo com garantia no saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um sistema de crédito consignado contratado por meio de uma plataforma de FGTS Digital.
FGTS e benefícios prometidos
O objetivo proposto por esse novo sistema é que o trabalhador possa acessar créditos com juros menores sem comprometer os recursos disponíveis do FGTS. Esses valores continuariam sendo acessados em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e diagnósticos de doenças graves.
Como funcionará a nova plataforma do FGTS?
A ideia é que a plataforma centralize todos os dados do trabalhador e, com base nisso, ofereça a facilidade de contratação de um consignado para aquele que demonstrar interesse. Na prática, o valor do crédito seria depositado na conta do trabalhador e a parcela devida seria descontada do salário posteriormente.
Nova opção ao saque-aniversário do FGTS
Outro objetivo é a substituição da antecipação do saque-aniversário do FGTS por produtos oferecidos dentro da plataforma centralizada. No entanto, é necessário ressaltar que o trabalhador interessado nessa transação precisa optar por isto, fazendo com que seus dados estejam disponíveis na plataforma. Dito isso, apenas as informações dos interessados estarão acessíveis aos bancos.
Confira a baixo o calendário de pagamento do FGTS
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Casos de demissão e outras questões
Algumas questões ainda precisam ser especificadas, como, por exemplo, no caso de demissão do trabalhador. Ainda não está claro se os descontos do empréstimo poderiam ser feitos diretamente na conta-corrente ou se as parcelas seriam suspensas até o profissional encontrar uma recolocação no mercado.