É comum surgir dúvidas sobre quem deve pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em situação de aluguel de imóveis. Afinal, é o inquilino ou o proprietário que arca com este custo? Segundo o advogado Marcelo Lasperg de Andrade, em entrevista ao portal g1, a responsabilidade, em geral, é do proprietário do imóvel.
No entanto, de acordo com a Lei de Locação (Lei nº 8.245/91), o pagamento dos impostos, como IPTU e taxas do imóvel, pode ser transferido para o inquilino se assim for determinado no contrato de locação. Dessa forma, a quitação do tributo depende do acordo firmado entre as partes, inclusive podendo ser dividido meio a meio em alguns casos.
E se o inquilino não pagar o IPTU?
Se estiver no contrato que o inquilino é responsável pelo pagamento do IPTU e este não efetuar o pagamento, a resolução de pendências com a prefeitura fica a cargo do proprietário do imóvel. É possível que, por força do contrato, o proprietário acione o inquilino na justiça para cobrar esses valores. Se o imposto não for quitado, o proprietário corre o risco de perder o imóvel ou ter a dívida cada vez maior.
Como é feito o cálculo do IPTU?
Os municípios são responsáveis pelo cálculo do IPTU, o qual é geralmente baseado no valor venal do imóvel, ou seja, uma estimativa do valor da propriedade estabelecida pela prefeitura considerando características como idade e localização do bem.
Como pagar o IPTU?
Apesar de cada município ter um sistema de pagamento e calendário próprio, em geral a maioria das prefeituras ainda emite carnês físicos para o pagamento do IPTU, que são entregues no endereço. O pagamento pode ser feito como um boleto comum, pelo código de barras, em caixas eletrônicos, internet banking ou aplicativo do banco. Algumas prefeituras já permitem pagar via Pix.
Se o carnê não chegou pelo correio, é possível ir pessoalmente à prefeitura e solicitar as guias de pagamento ou emitir a 2ª via das guias diretamente pelo site da prefeitura, informando documentos como o CPF e a inscrição municipal do IPTU.