O governo anunciou o lançamento da plataforma FGTS Digital, que promete facilitar a vida dos empregadores e trazer maior eficiência na gestão dos recursos.
Sobretudo, a nova plataforma utilizará os dados inseridos no e-Social, tratando os débitos de forma individualizada e permitindo unificar os dados contratuais e das folhas de pagamento, resultando na geração de guias personalizadas para cada trabalhador.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, estima uma economia de 36 horas mensais no tempo gasto com rotinas de recolhimento do tributo e uma redução de custos operacionais na ordem de R$ 144 milhões ao ano.
Benefícios do FGTS digital
- Maior facilidade na emissão e personalização de guias: O FGTS Digital facilita o processo de emissão e personalização de guias, tornando-o mais ágil e prático para os empregadores.
- Celeridade na individualização dos depósitos: A nova plataforma agiliza o processo de individualização dos depósitos dos valores recolhidos, contribuindo para uma maior transparência e eficiência no sistema.
- Facilitação da rotina dos empregadores: Com a simplificação dos processos e a maior agilidade na emissão de guias, o FGTS Digital torna a rotina dos empregadores mais fácil e eficiente.
- Pagamento mais rápido do FGTS em atraso: A plataforma permite o pagamento mais rápido do FGTS em atraso, contribuindo para a regularização das obrigações trabalhistas por parte dos empregadores.
- Recolhimento de vários meses em uma única guia: Além disso, o FGTS Digital possibilita o recolhimento de vários meses em uma única guia, simplificando o processo de pagamento e facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Mais segurança aos dados dos trabalhadores
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela viabilização técnica da plataforma, reforçou que o sistema conta com regras rigorosas para proteger os dados dos trabalhadores, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Além disso, a plataforma está preparada para suportar a gestão de mais de 50 milhões de trabalhadores vinculados por cerca de 4,5 milhões de empregadores, emitindo, todos os meses, sete milhões de guias para recolhimento da obrigação.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores brasileiros, com contrato de trabalho formalizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Além disso, trabalhadores regidos pela CLT que prestam serviços a pessoas jurídicas, mesmo que sem vínculo empregatício, como estagiários, aprendizes, diretores não empregados, entre outros, também têm direito ao FGTS.
Porém, autônomos, profissionais liberais, sócios de empresas e trabalhadores informais não possuem direito ao FGTS.
FGTS Digital e suas inovações
Dentre as novidades do FGTS Digital, o governo destaca a automatização de informações e a adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o uso do PIS.
Além disso, passará a ser possível o uso do PIX como método de pagamento, eliminando a possibilidade de pagamentos duplicados e agilizando a arrecadação e o depósito dos valores recolhidos.
Por fim, haverá um aumento significativo na rede arrecadadora do FGTS, que passará de cerca de 16 instituições conveniadas para mais de 800, ampliando significativamente as opções de pagamento disponíveis aos empregadores.