O Projeto de Lei recentemente apresentado pelo governo, que visa regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativos de transporte no Brasil, tem recebido feedback positivo tanto de especialistas em direito do trabalho quanto da associação que representa as empresas do setor.
Segundo relatos, a proposta traz pontos chave como a definição de uma remuneração mínima e a inclusão dos motoristas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isto sendo visto como um exemplo para muitos países que estão debatendo a regulamentação dessa nova forma de trabalho.
Novas regras e situação do INSS para motoristas
A proposta apresenta os seguintes pontos principais:
- Jornada de 8 a 12 horas: A jornada de trabalho de 8 horas diárias é condição para receber o piso nacional de R$ 1.412. Em acordos coletivos, essa jornada pode chegar a, no máximo, 12 horas.
- Salário mínimo por hora: Estabelece o pagamento por hora trabalhada no valor de R$ 32,09, sendo R$ 8,02 relativos ao trabalho e R$ 24,07 referentes a custos do motorista (como uso do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos etc.).
- Reajuste anual: Garante que o trabalhador tenha um reajuste anual igual ou superior ao do salário mínimo.
- Sem vínculo exclusivo: O trabalhador pode atuar para mais de uma plataforma, sem exclusividade.
- Categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”: Institui uma categoria específica, com um sindicato próprio.
- Contribuição previdenciária: Prevê uma contribuição ao INSS de 7,5% sobre os valores da remuneração do trabalhador e 20% sobre os valores pagos pelas empresas, destinados à Previdência Social.
- Suspensão de trabalhadores: Estabelece diretrizes para a exclusão de trabalhadores das plataformas, permitindo a exclusão apenas em casos de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantindo o direito de defesa.
- Auxílio-maternidade: As mulheres motoristas terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.
- Acordo coletivo tripartite: O trabalhador será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”, com atribuições de negociação coletiva, assinatura de acordo e convenção coletiva, e representação em demandas judiciais e extrajudiciais.
Impacto na categoria e nas empresas
O projeto, conforme a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), impactaria cerca de 1,2 milhão de motoristas de aplicativos com sua inclusão à Previdência Social. A entidade destaca que a proposta resguarda a autonomia e a independência do motorista, pontos cruciais neste tipo de atividade. Além disso, comentou sobre a segurança jurídica que trará para o sistema.
Em resposta à proposta, a Uber afirmou que o projeto incrementa as proteções deste novo modelo de trabalho sem prejudicar a flexibilidade e autonomia dos motoristas.
Opiniões divergentes
Apesar do reconhecimento geralmente positivo, surgem vozes discordantes. A advogada Adriana Faria, especializada em direito do trabalho, expressou sua preocupação quanto à precarização do trabalho e privação de outros direitos trabalhistas, em vista da ausência de vínculo empregatício formal garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As entidades e empresas do sector, como a Amobitec, a Uber e outras, afirmam que continuarão acompanhando de perto a tramitação deste Projeto de Lei no Congresso, considerando as possíveis implicações para a categoria.
Quais os benefícios do INSS?
Os principais benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são:
- Aposentadoria por idade: Destinada aos trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos de idade e do sexo feminino a partir dos 60 anos, além dos trabalhadores rurais, que podem se aposentar com cinco anos a menos.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Concedida após um determinado período de contribuição ao INSS, que pode variar conforme as regras vigentes. Atualmente, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Aposentadoria por invalidez: Concedida quando o segurado é considerado incapaz de trabalhar de forma permanente, devido a doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: Destinada aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, que caracterizem insalubridade ou periculosidade.
- Auxílio-doença: Benefício concedido ao segurado que estiver temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, após um período de carência de contribuições.
- Salário-maternidade: Benefício pago às seguradas do INSS durante o período de licença maternidade, que pode variar de acordo com a legislação vigente.
- Pensão por morte: Destinada aos dependentes do segurado que falecer, garantindo uma renda mensal aos cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou dependentes.
- Auxílio-reclusão: Benefício concedido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto, desde que não receba remuneração da empresa nem benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Esses são os principais benefícios oferecidos pelo INSS, cada um com suas particularidades e critérios específicos para concessão.
Sindicatos e novos direitos
O projeto de lei também define uma nova categoria específica, o “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. Além disso, permite a representação dos motoristas por sindicatos encarregados de negociação coletiva, celebração de acordos e convenção coletiva, e representação coletiva dos trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais.
Pelo futuro da categoria, especialistas acreditam que a mobilização dos motoristas e o apoio da sociedade civil serão fundamentais.
Excluídos da proposta
Um ponto notado pelos especialistas é que os motociclistas que prestam serviço de entregas não foram incluídos na categoria definida pelo projeto de lei. Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, acredita que isso ocorreu em parte devido à oposição das empresas de entregas a essa inclusão.
Ainda é um processo em andamento e as discussões continuam. É um momento importante para a categoria de trabalhadores com foco no mercado de aplicativos e a decisão tomada terá implicações substanciais no futuro dessa forma de trabalho.