O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite aos trabalhadores retirar anualmente uma parcela do saldo de suas contas no mês de seu aniversário, pode ser extinto.
Conforme o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o governo Lula tem a intenção de encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para eliminar esta modalidade de saque, instituída em 2019 durante o governo Bolsonaro.
Governo visa facilitar saque do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS tornou-se rapidamente a segunda modalidade de saque mais utilizada pelos trabalhadores brasileiros, atrás apenas do saque-rescisão, permitindo a retirada total do saldo do fundo em casos de demissões sem justa causa. No entanto, se a proposta for aprovada, o saque-aniversário será eliminado, restando como opção única o saque-rescisão.
Brasileiros aguardando resultado
Ainda que a proposta represente um movimento contrário à flexibilização do saque dos recursos do FGTS, é importante salientar que a mesma ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Nesse ínterim, o regime do saque-aniversário permanece vigente e, os trabalhadores que desejarem, podem optar pelo cancelamento da modalidade, voltando ao regime do saque-rescisão pelo aplicativo FGTS.
Quem tem direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Todo trabalhador com contrato formal de trabalho, regido pela CLT, incluindo trabalhadores domésticos, temporários, avulsos, rurais, urbanos e aprendizes, tem direito ao FGTS.
Além disso, mesmo que o contrato de trabalho seja por prazo determinado ou indeterminado, o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Vale ressaltar que o empregador não é obrigado a depositar o FGTS para estagiários, trabalhadores autônomos, diretores sem vínculo empregatício e sócios de empresas, pois esses não se enquadram na legislação do FGTS.
Incertezas para o calendário 2024
Embora persistam incertezas sobre a continuidade do saque-aniversário, o calendário de saques do FGTS para o ano de 2024 já se encontra disponível. Os saques serão liberados a partir de 2 de janeiro, terminando em 29 de março e se estendendo até dezembro, onde os saques poderão ser realizados entre 2 de dezembro de 2023 e 28 de fevereiro de 2025.
- Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
- Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
- Março: 1º de março a 31 de maio
- Abril: 1º de abril a 28 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 2 de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 3 de setembro a 30 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Consequências para a economia
A supressão da modalidade de saque-aniversário pode ter impactos consideráveis na economia brasileira. Segundo estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego, a liberação do saldo total do FGTS poderia impulsionar a economia com um acréscimo de cerca de R$ 14 bilhões.
Outras modalidades de saque do FGTS
Vale salientar que, atualmente, o FGTS disponibiliza 14 modalidades distintas de saque, entre elas, demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado e aposentadoria. Caso a proposta seja aprovada, o saque-aniversário deixará de figurar nessa lista.
Fica a recomendação para que os trabalhadores fiquem atentos às próximas notícias e mantenham-se informados acerca das possíveis mudanças no regime de saque do FGTS.