Para muitas famílias brasileiras, as contas de energia elétrica representam uma parte significativa dos gastos mensais. Dessa forma, qualquer verba adicional é sempre bem-vinda, e é isso que o programa Tarifa Social de Energia Elétrica tem a oferecer.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Criado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa governamental que visa conceder descontos na conta de luz para consumidores categorizados como de baixa renda. O benefício é calculado com base na isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Como é calculado o desconto?
A redução na fatura de energia elétrica é progressiva, dependendo do consumo mensal de cada residência. Pelo programa, quem consome de 0 a 30 kWh por mês tem um desconto de 65%. No caso de um consumo de 31 kWh a 100 kWh, o desconto é reduzido para 40%. Para residências que consomem de 101 kWh a 220 kWh, o programa ainda oferece um desconto de 10%. Entretanto, se os gastos de energia superarem esse último valor, o desconto não é aplicado. Confira resumidamente!
Este programa foi estabelecido pela Lei nº 10.438 de 2002 e concede descontos cumulativos que variam de acordo com o consumo mensal de energia. Eles são:
- Para consumo de energia mensal de 0 a 30 kWh, o desconto é de 65%;
- Para consumo de energia entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%;
- Para consumo de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%;
Quem pode ser beneficiado pelo programa?
As famílias que desejam participar do Tarifa Social de Energia Elétrica devem estar inscritas no Cadastro Único, e sua renda familiar per capita mensal deve ser igual ou inferior a meio salário mínimo. Além disso, idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao desconto, independentemente de sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Existem também benefícios para famílias com renda de até três salários mínimos, desde que tenham membros que sofram de doenças que necessitem do uso contínuo de aparelhos dependentes de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
Uma mudança recente prevê que, a partir de 2022, a inclusão dos beneficiários desse programa ocorrerá de maneira automática, sem a necessidade de requerimento formal. Essa chamada tarifação social chega como promessa de trazer alívio financeiro para diversas famílias e idosos, além de contribuir para a dignidade e bem-estar daqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social.