A vida dos aposentados brasileiros que recebem entre R$ 1.412 e R$ 2.000 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser afetada por uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esta decisão, tomada em 2023, adiou o retorno ao julgamento sobre a revisão da vida toda. Tal medida permitiu que muitos aposentados recorressem à justiça para solicitar um recálculo de suas aposentadorias, levando em consideração todas as contribuições feitas ao longo de suas vidas.
Revisão da vida toda e o INSS
Apesar da promessa da revisão, o INSS contestou a decisão, buscando limitar a validade dessa opção de recurso. A instituição pretende excluir a aplicação da revisão para benefícios que já foram extintos e negar o pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data em que a decisão do STF foi publicada.
Ministros da Corte se posiciona em decisão
A votação no plenário virtual estava pendendo para a possibilidade de revisão do benefício, com um placar de 4 a 3. O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, votou favoravelmente à manutenção da revisão, porém defendeu que o marco do recálculo fosse a partir de 1º de dezembro de 2022, data em que o STF validou essa revisão. Por outro lado, três ministros votaram pela anulação da decisão do STJ, o que pressionaria um novo julgamento no tribunal superior.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Os aposentados que desejam solicitar a revisão da vida toda devem encaminhar seu pedido por meio de um processo judicial. Para isso, é essencial contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário, que irá montar uma defesa em nome do requerente, buscando aumentar a aposentadoria do INSS baseando-se em contribuições anteriores.
Essa revisão é uma medida importante, que pode trazer benefícios significativos para muitos aposentados do INSS. Apesar das controvérsias e obstáculos envolvidos, o aumento potencial na renda dos beneficiados pode proporcionar uma melhora na qualidade de vida desses cidadãos.
Quais os benefícios do INSS?
O INSS oferece diversos tipos de benefícios aos seus segurados, que podem ser divididos em cinco categorias principais:
1. Aposentadoria:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: concedida ao segurado que tiver cumprido 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
- Aposentadoria por idade: concedida ao segurado que tiver 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres
- Aposentadoria especial: concedida ao segurado que trabalha em atividades consideradas perigosas ou insalubres.
- Aposentadoria por invalidez: concedida ao segurado que está incapacitado para o trabalho de forma permanente ou temporária.
2. Auxílio:
- Auxílio-doença: concedido ao segurado que está incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias.
- Auxílio-acidente: concedido ao segurado que sofreu um acidente de trabalho e está incapacitado para o trabalho.
- Auxílio-reclusão: concedido aos dependentes do segurado que está preso.
- Auxílio-funeral: concedido aos familiares do segurado que faleceu.
3. Pensão:
- Pensão por morte: concedida aos dependentes do segurado que faleceu.
- Pensão por invalidez: concedida aos dependentes do segurado que está incapacitado para o trabalho de forma permanente.
4. Salário-maternidade:
- Salário-maternidade: concedido à segurada que dá à luz, adota ou tem um filho por meio da fertilização in vitro.
5. Outros benefícios:
- Auxílio-prêmio: concedido ao trabalhador que se aposenta por tempo de serviço.
- Salário-família: concedido ao segurado que tem dependentes.
- Bolsa-creche: concedida ao segurado que tem filhos de até 6 anos de idade.
- Seguro-desemprego: concedido ao segurado que perdeu seu emprego.