A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 323/24, que tem como objetivo garantir o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou integrante de uma sociedade empresária. De acordo com o texto da proposta, o benefício seria concedido caso o profissional não tivesse recebido lucro ou qualquer outra forma de renda nos 24 meses anteriores.
Entendendo a sociedade empresária
Conforme descrito no Artigo 966 do Código Civil, a sociedade empresária é uma entidade que atua profissionalmente na produção ou circulação de bens ou serviços de maneira organizada. Para que seja considerada uma sociedade empresária, é necessário que esteja registrada na Junta Comercial.
A inclusão no Seguro-Desemprego
A nova regra, que está aguardando aprovação, poderá ser incorporada à Lei do Seguro-Desemprego. Atualmente, essa legislação tem como objetivo oferecer assistência temporária para profissionais que foram dispensados sem justa causa ou foram resgatados de condições de trabalho comparáveis à escravidão.
O julgamento do TRF
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto de lei, defende a proposta com base em uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Essa decisão reconheceu o direito de um trabalhador, sócio de uma empresa, de receber o seguro-desemprego. O profissional havia sido demitido sem justa causa e não dispunha de uma renda própria que garantisse a sustentação de sua família.
As regras atuais sobre o seguro-desemprego
As normativas vigentes que versam sobre o seguro-desemprego, que é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social, estabelecem como potenciais beneficiários os trabalhadores que não possuem renda própria que assegure sua subsistência e da sua família e que não estejam recebendo um benefício previdenciário de natureza continuada. No entanto, os salários provenientes de pessoa jurídica também são levados em consideração ao se analisar o direito ao seguro-desemprego.
Tramitação do projeto
O Projeto de Lei 323/24 está sendo analisado em caráter conclusivo e será discutido pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.