Com a reforma da Previdência em vigor, as regras para a aposentadoria mudam a cada virada de ano. Quem está próximo de se aposentar deve estar atentamente atualizado para entender quais são as alterações e como elas podem impactar sua aposentadoria. Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade são apenas algumas das categorias que sofreram modificações.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição. Duas delas sofreram mudanças na virada de 2023 para 2024. A primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, teve um aumento na pontuação, que consiste na soma da idade e dos anos de contribuição, em janeiro. Agora, para mulheres são necessários 91 pontos e para homens são 101 pontos.
A segunda regra, que prevê uma idade mínima para quem tem um longo tempo de contribuição, também sofreu alterações. A idade mínima aumentou para 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens. A cada ano, a reforma acrescenta seis meses nas idades mínimas, até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade
Desde o ano de 2023, a regra para a aposentadoria por idade está totalmente em vigor. Este tipo de aposentadoria é voltado para trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social. Para homens, a idade mínima é de 65 anos desde 2019. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos desde 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade é de 15 anos, para ambos os sexos.
Pedágio
Para os servidores públicos, além das regras já citadas, existe também a regra do “pedágio” de 100% sobre o tempo de contribuição. Esta regra exige que o trabalhador cumpra o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Esta é uma opção especialmente pertinente para quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos.
As mudanças são muitas e acompanhar essas alterações é fundamental para planejar a aposentadoria de maneira efetiva e sem surpresas. Para mais informações, consulte o órgão responsável pela Previdência Social em sua localidade.