Você recebeu o carnê do IPTU em casa e está em dúvida sobre como realizar o pagamento ou mesmo se, sendo inquilino, essa obrigação é sua? Não se preocupe, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o IPTU, garantindo que você não caia em armadilhas ou encare problemas legais por falta de informação.
O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é uma taxa municipal cobrada anualmente dos proprietários de imóveis urbanos. O valor arrecadado é utilizado pela prefeitura em melhorias para a cidade como um todo, beneficiando diretamente a população com obras de infraestrutura, saúde e educação. Mas, afinal, quem deve arcas com essa obrigação, o proprietário ou o inquilino?
Quem é Responsável pelo Pagamento do IPTU?

De acordo com o advogado Marcelo Lasperg de Andrade, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é, em geral, do proprietário do imóvel. No entanto, é comum que contratos de locação transfiram essa obrigação para o inquilino, variando de acordo com o que foi acordado entre as partes. “O principal é que as condições sejam bem claras no contrato para evitar qualquer tipo de confusão ou desentendimento futuro,” ressalta.
Mas a prefeitura não se envolve na dinâmica entre locador e locatário. Para ela, o importante é que o imposto seja recolhido. Isso significa que qualquer arranjo interno deve ser gerenciado pelas partes envolvidas.
Como Proceder com o Pagamento?
O processo é simples. O contribuinte pode acessar os canais digitais, como o site da prefeitura ou o aplicativo “Curitiba App”, para gerar o boleto do IPTU. Após informar os dados necessários, como a Inscrição Imobiliária e os dados pessoais, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser emitido. Esse documento permite o pagamento em qualquer banco conveniado, caixas eletrônicos, internet banking, PIX, ou até mesmo via cartão de débito ou crédito.
Opções de Parcelamento e Importância do Pagamento em Dia
Para facilitar a vida dos contribuintes, o IPTU pode ser parcelado em até dez vezes, com os vencimentos estipulados para todo dia 20, de março a dezembro. É vital destacar a importância do pagamento em dia. Atrasos podem resultar em multas e juros, além do risco de inscrição em dívida ativa, comprometendo o imóvel.
Em casos de divergências sobre o valor cobrado ou outras dúvidas, é possível buscar esclarecimentos pelos canais de atendimento da prefeitura, seja pelo telefone, app, ou nos núcleos de atendimento presencial.
Lembre-se, a inadimplência do IPTU, mesmo sendo uma responsabilidade transferida para o inquilino, pode acarretar problemas sérios para o proprietário do imóvel. Portanto, é crucial estar atento às condições estipuladas no contrato de locação e realizar o pagamento do imposto corretamente para evitar qualquer contratempo.
Com informações claras e seguindo os procedimentos adequados, o pagamento do IPTU não precisa ser uma dor de cabeça. Mantenha-se informado e cumpra com suas obrigações fiscais sem estresse.