Em conformidade com a Portaria nº 11.090/2022 e a Portaria nº 2.386/2023, nos dias 08 e 09 de junho não haverá expediente no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em razão do feriado de Corpus Christi.
A Portaria nº 11.090/2022, do Ministério da Economia, estabelece os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos relativos ao ano de 2023 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O normativo determina feriado na quinta-feira (08/06).
Publicada nesta segunda-feira (29/05), a Portaria nº 2.386/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, estabelece ponto facultativo na sexta-feira (09/06). O artigo 42 do Regimento Interno do Cade determina que as atividades da autarquia serão suspensas nos feriados oficiais e nos dias de ponto facultativo do Poder Executivo Federal.
O Cade informa que, caso o início ou o vencimento de prazos processuais ocorra nesses dias, ele será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, conforme previsão do artigo 66, § 1º da Lei 9.784/2019 e artigo 224, §1º do Código de Processo Civil.
Acesse a íntegra da Portaria nº 11.090/2022 e da Portaria nº 2.386/2023.
Com informações da assessoria de imprensa do Cade