Em meio às diversas obrigações que acompanham o início de ano, os microempreendedores individuais (MEI) devem estar atentos a dois importantes compromissos fiscais em 2024: a declaração do Imposto de Renda de pessoa física e a declaração de pessoa jurídica específica para MEIs. Apesar de relacionadas ao fisco, são declarações distintas e requerem atenção para evitar confusões e possíveis penalidades.
Qual é a importância de diferenciar as duas declarações para MEIs?
Primeiramente, é fundamental compreender que, como MEI, existe a obrigatoriedade de submeter anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), independentemente do faturamento do negócio. Esta é uma exigência que confirma a transparência das atividades econômicas realizadas.
Por outro lado, a necessidade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará condicionada aos rendimentos recebidos no ano anterior. Em 2024, estarão obrigados a declarar o IRPF aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem mais de R$ 200 mil, além de outras situações específicas detalhadas pela Receita Federal.
O prazo final para a entrega de ambas as declarações é 31 de maio de 2024, e o não cumprimento até esta data pode resultar em multas e complicações legais para o microempreendedor.
Como realizar a DASN-SIMEI?
Para a Declaração Anual do SIMEI, o procedimento é feito exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor, plataforma gerida pela Receita Federal. O MEI deve reportar o faturamento bruto do ano anterior, sem dedução de despesas, mesmo que não tenha havido receitas. Aqueles que ultrapassarem o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais podem necessitar de um processo de desenquadramento, migrando para a tributação pelo Simples Nacional.
Atrasos na entrega da DASN-SIMEI sujeitam o MEI a multas, com um valor mínimo estipulado em R$ 50. Vale lembrar que, até em casos de encerramento das atividades do MEI, esta declaração se faz necessária.
Como abrir um MEI?
Para abrir um Microempreendedor Individual (MEI), siga estes passos:
- Verifique se Você Pode se Enquadrar como MEI:
- Você deve faturar até R$ 81.000,00 por ano.
- Não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
- Acesse o Portal do Empreendedor:
- Acesse o site do Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios) e clique na opção “Formalize-se”.
- Preencha o Cadastro:
- Informe seus dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, título de eleitor, entre outros.
- Escolha a Atividade Empresarial:
- Selecione a atividade econômica que você deseja exercer como MEI. Você pode escolher até 15 atividades permitidas para o MEI.
- Informe o Endereço do Negócio:
- Indique o endereço onde o negócio será exercido. Pode ser sua residência, desde que não haja restrições contratuais ou legais para o exercício da atividade no local.
- Conclua o Processo de Formalização:
- Após preencher todas as informações necessárias, revise os dados e conclua o processo de formalização.
- Obtenha o CNPJ e o Alvará Provisório:
- Após o registro, você receberá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém o número do CNPJ, e o Alvará Provisório de Funcionamento.
- Imprima o Documento e Pague as Taxas:
- Imprima o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e o Alvará Provisório de Funcionamento. Pague as taxas mensais, que incluem o INSS e o ISS, caso aplique à sua atividade.
- Mantenha-se em Dia com as Obrigações:
- Mantenha os pagamentos mensais em dia e fique atento aos prazos para evitar multas e penalidades. Além disso, faça a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o último dia de maio de cada ano.
Ao seguir esses passos, você estará apto a abrir e formalizar seu negócio como Microempreendedor Individual (MEI). Lembre-se de buscar orientação profissional ou consultar o Portal do Empreendedor caso tenha dúvidas durante o processo.
Como funciona o IR em 2024?
O programa para declaração do IRPF pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal, disponível para as plataformas Windows, MacOs, Linux e também na versão Multiplataforma. A declaração pode ser realizada pela internet, através do próprio site da Receita, ou por dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Uma novidade que facilita o processo é a declaração pré-preenchida, acessível para contribuintes com conta Gov.Br de nível ouro ou prata. Esse recurso automaticamente integra informações atualizadas fornecidas por instituições como empresas, bancos e serviços de saúde, simplificando a declaração para o contribuinte.
Conclusão sobre o imposto de renda
A gestão cuidadosa e o cumprimento das obrigações fiscais são essenciais para a sustentabilidade e a legalidade do microempreendedor individual. Compreender as nuances e requisitos de cada tipo de declaração fiscal em 2024 é o primeiro passo para uma jornada empreendedora de sucesso e sem contratempos com o fisco. Portanto, MEIs, fiquem atentos aos prazos e requisitos para evitar qualquer inconveniência.