A XP classificou as mudanças promovidas no texto-base do arcabouço fiscal como neutras. Nesta linha, a empresa entende que ainda deverá ser possível, nos próximos dois anos, expansão substancial do limite. Ela elencou as principais mudanças do texto:
Definição do limite percentual para o mínimo de despesas discricionárias: a versão anterior permitia que o governo definisse, na lei de diretrizes orçamentárias, qual seria o percentual mínimo de despesas discricionárias.
Mínimo de investimentos: outra alteração importante foi a regra de valor mínimo de investimentos na programação orçamentária. Na proposta anterior, esse nível seria igual aos investimentos e inversões financeiras em programas de habitação em 2023, o que totalizaria R$ 79 bilhões, corrigido pela inflação. Na nova proposta, fixou-se um mínimo igual a 0,6% do PIB, ou R$ 63,8 bilhões em valores de 2023. Com isso, abre-se um espaço maior para outras despesas no curto prazo.
Contingenciamento de investimentos: a versão aprovada ontem na Câmara permitiu o contingenciamento dos investimentos na mesma proporção das demais despesas discricionárias. Em tese, isso assegura um maior espaço para o governo fazer os ajustes necessários para o cumprimento da meta de resultado primário durante a execução.
Vedação à exclusão de despesas primárias da meta de resultado primário: foi acrescido um parágrafo ao artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal proibindo, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, disposições que excluam despesas primárias da apuração da meta de resultado primário.
Elevação do limite de despesas de 2024: o relator retirou da nova versão a elevação automática de 2,5% do limite de despesas de 2024, mas permitiu ao governo que, em maio do próximo ano, se as estimativas apontarem que 70% da variação da receita do ano será superior àquela definida para reajuste do limite de despesas na LOA, a diferença seja incorporada ao limite até o valor máximo de 2,5%.
Paulo Holland / Agência CMA
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