A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades do Mercados Financeiros e de Capitais) abriu a audiência pública que vai definir as regras para instituições contratarem influenciadores digitais de finanças para publicidade de produtos de investimento. A minuta, que ficará disponível para sugestões até 3 de julho, é uma atualização do Código de Distribuição de Investimentos. As regras devem ser publicadas no segundo semestre.
“Não é nosso escopo autorregular a atividade do influenciador. As normas são para os distribuidores. O nosso objetivo é dar transparência à relação comercial entre esses agentes, que muitas vezes fica em uma zona cinzenta, na qual o investidor não reconhece como publicidade determinado conteúdo publicado pelo influenciador que ele segue”, diz Luiz Henrique Carvalho, gerente de Representação de Distribuição de Produtos de Investimento da ANBIMA.
As regras preveem que toda publicidade deverá ser informada, por escrito ou verbalmente, pelo influenciador e que a instituição é responsável pelo conteúdo divulgado. O distribuidor também deve garantir que o finfluencer contratado tenha as certificações ou autorizações necessárias caso esteja fazendo a recomendação ou análise de algum produto.
“Como corresponsáveis pelos conteúdos divulgados, as instituições devem cobrar a qualidade na informação publicada. Isso garante melhores conteúdos para os investidores”, continua Carvalho.
A minuta da audiência pública ainda prevê que as relações comerciais entre instituições e finfluencers sejam regidas por um contrato. O documento deve informar os meios de divulgação, a descrição geral dos produtos divulgados e se ele envolve uma atividade regulada, como análise ou recomendação, além da remuneração e a vigência.
Sugestões e comentários devem ser encaminhados até 3 de julho para o email [email protected]. Não serão consideradas respostas que não tenham relação direta com o escopo abordado na audiência.
Com informações da: https://www.anbima.com.br