Uma revolução no mercado imobiliário está prestes a acontecer com o lançamento do FGTS Futuro, uma modalidade inovadora de financiamento habitacional que promete facilitar a aquisição de imóveis para brasileiros de baixa renda. Este programa, integrante do já conhecido Minha Casa, Minha Vida, traz novidades significativas sobre as condições para contratação de financiamentos.
Destinado especificamente para trabalhadores com renda de até R$ 2.640, o FGTS Futuro chega com a promessa de inclusão habitacional, permitindo assim o acesso a moradias dignas para famílias da Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida. Uma das inovações mais atrativas é a possibilidade de uso das contribuições futuras do FGTS para ampliar a renda na aquisição do lar dos sonhos.
O que torna o FGTS Futuro tão especial?
A essência do FGTS Futuro reside na sua capacidade de considerar as futuras contribuições para o fundo como garantia de pagamento, algo até então inédito nos programas habitacionais vigentes no país. Tal característica possibilita aos trabalhadores de baixa renda um poder de compra mais significativo, sem comprometer a segurança financeira no presente.
Como se beneficiar do FGTS Futuro?
No momento da contratação de novos financiamentos habitacionais, os interessados na modalidade FGTS Futuro devem autorizar o uso do saldo de suas contas do FGTS, por um período de 120 meses, como caução. Isso significa que essas contribuições futuras se tornarão uma garantia no processo de aquisição da casa própria, oferecendo novas perspectivas para os brasileiros em busca de seu imóvel.
Quais as precauções ao optar pelo FGTS Futuro?
Embora promissor, o FGTS Futuro requer atenção especial dos seus participantes, especialmente no que tange à condição de demissão. Nesses casos, o trabalhador não terá acesso ao saldo do FGTS atrelado ao financiamento, uma vez que este será automaticamente direcionado para abater o saldo devedor, com exceção dos 40% referentes à multa rescisória.
Esta nova modalidade representa um avanço significativo na política habitacional do Brasil, com potencial de alavancar a realização do sonho da casa própria para milhares de famílias. Ao mesmo tempo, é essencial que os futuros beneficiários se informem apropriadamente sobre as condições e responsabilidades ao aderir ao FGTS Futuro, garantindo assim uma escolha segura e benéfica.
Com a implementação do FGTS Futuro, prevista para este mês, espera-se um impacto positivo no acesso ao mercado imobiliário. Uma mudança que traz esperança e novas oportunidades para aqueles que sonham em sair do aluguel e ter um lar para chamar de seu. A medida mostra a contínua evolução das políticas de financiamento habitacional, sempre buscando adaptar-se às necessidades e realidades da população brasileira.
Como consultar o FGTS?
Para verificar o saldo do FGTS, uma maneira prática é através do aplicativo FGTS. Siga estes passos:
- Acesse o aplicativo FGTS e faça login com os dados do CPF e senha cadastrada no gov.br.
- Após acessar o aplicativo, você poderá visualizar o saldo total das contas do FGTS.
- Além disso, a Caixa oferece um serviço de SMS gratuito para receber informações sobre o FGTS mensalmente.
Quais as ocasioes de saque do FGTS?
Quanto ao saque total do FGTS, existem várias situações em que é possível realizá-lo, além das mais conhecidas como demissão sem justa causa, aposentadoria e financiamento de imóvel. Entre essas possibilidades menos divulgadas estão:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Ajuda para pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
- Ajuda para pagar imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Saque por determinação judicial;
- Saque para compra de órtese e prótese;
- Morte do empregador e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves do trabalhador, seu cônjuge ou filhos, ou em estágio terminal de qualquer doença;
- Morte do trabalhador;
- Contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se for um trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente após a morte do trabalhador.