A Tendências Consultoria disse que o Projeto de Lei Complementar número 93, que aborda o novo arcabouço fiscal, apresenta ajustes significativos na comparação com a proposta inicial. As mudanças, pontua, não são suficientes para eliminar o clima de ceticismo com os resultados, e que a relação entre dívida pública e Produto Interno Bruto (PIB) só atingirá a estabilidade por volta de 2030.
“Dentre as alterações positivas, destacam-se a inclusão do piso da enfermagem, Fundeb e capitalização de estatais nos limites de crescimento de despesas, sendo que, na versão do governo, esses lançamentos estavam fora do limite; a retomada da obrigatoriedade do contingenciamento de despesas discricionárias, mediante o acompanhamento fiscal bimestral; a inclusão de gatilhos adicionais para caso de descumprimento das metas, com vedações para determinados aumentos de despesas. Uma das vedações impede reajustes reais de despesas obrigatórias, mas esta não incidirá sobre o salário mínimo, que seguirá a fórmula que considera inflação e crescimento do PIB de anos antes. Ainda em relação aos gatilhos, o próprio texto abre margem para o governo não colocá-los em prática, ao permitir que o presidente da República proponha a suspensão das vedações ao Congresso desde que aponte medidas corretivas”, analisa a consultoria.
“Por outro lado, também houve mudanças que tornam a proposta original mais frouxa, especialmente do ponto de vista das despesas. Para o aumento real dos gastos em 2024, foi definido o teto do intervalo permitido na Lei Complementar, de 2,5%. Cabe destacar que tal expansão ocorre sobre a base bastante inflada de gastos em 2023, proporcionada pela aprovação da PEC da
transição. Além disso, foi permitido que a diferença entre a inflação acumulada em 12 meses até junho deste ano (que irá determinar a correção nominal das despesas em 2024) e a inflação efetiva de 2023 seja incorporada na base de cálculo para a despesa em 2025. Pelas nossas estimativas, tal diferença alcançará 1,7 ponto percentual (pp), abrindo margem adicional para gastos. Em relação ao contingenciamento, apesar da boa notícia com a volta da obrigatoriedade, os pisos previstos para investimentos e demais discricionárias tornará tal tarefa mais difícil”, continua.
A Tendência conclui que “apesar de aprimoramentos, a avaliação inicial do novo arcabouço fiscal não foi alterada. A proposta atende ao objetivo de reduzir os temores de descontrole de despesas e da dívida nos próximos anos. No entanto, não traz o rigor necessário que o momento impõe e que permita a melhora de resultados sem uma grande dependência de fortes ganhos de receitas, algo imprevisível, de modo que o cenário mais provável segue de resultados primários fracos e aumento do endividamento. Se as regras permitem um alívio ao governo na gestão dos gastos ao longo do mandato, impondo um esforço reduzido, empurram para o futuro uma inevitável correção na estrutura de despesas obrigatórias do País”.
Paulo Holland / Agência CMA
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