Quem já sofreu um acidente no trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional sabe o quão crucial é o auxílio-doença acidentário. Este benefício, assegurado pelo INSS, garante suporte financeiro ao trabalhador incapacitado temporariamente para suas funções habituais. Mas, você sabe quais são os direitos envolvidos e como proceder para solicitar este auxílio?
Qual é a cobertura do auxílio-doença acidentário do INSS?
Diferente do auxílio-doença comum, o acidentário não exige a carência de 12 meses de contribuição, oferecendo ainda outras vantagens como estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno e a garantia de que o empregador continue a depositar o FGTS durante o período de afastamento. Esta modalidade se aplica a qualquer trabalhador que sofra um acidente no exercício de suas atividades laborais ou mesmo no trajeto entre a residência e o trabalho.
Mudanças no auxílio-doença, quais foram?
Em 2023, o acesso ao auxílio-doença acidentário foi simplificado através da lei 14.724, que implementou o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social. A novidade mais significativa é a permissão para que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) possa ser emitida por entidades como sindicatos, ampliando os direitos dos trabalhadores ao facilitar o processo de notificação dos acidentes laborais.
Quais os principais pontos a considerar ao solicitar o auxílio?
- Documentação: A CAT e atestados médicos são essenciais para a formalização do pedido.
- Perícia Remota: Em certos casos, o INSS permite a realização de perícias por meio de telemedicina, agilizando o processo e evitando deslocamentos desnecessários.
- Procedimento Online: Todo o processo pode ser iniciado e acompanhado virtualmente através da plataforma Meu INSS, facilitando a vida do trabalhador afastado.
Passo a passo para solicitar o auxílio-doença acidentário online
- Acesse o portal Meu INSS e selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade“.
- Navegue até “Novo requerimento” e escolha “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”.
- Insira todas as informações requeridas, incluindo dados pessoais e documentos médicos pertinentes.
- Finalize o pedido e acompanhe o status diretamente pela plataforma online.
É importante lembrar que, cada caso é único e pode necessitar de perícia presencial, especialmente para validar a extensão da incapacidade decorrente do acidente ou doença ocupacional.
Como funciona o cálculo do auxílio-doença?
O cálculo para a remuneração do auxílio-doença acidentário considera a média aritmética simples das maiores contribuições do segurado desde julho de 1994. A lei assegura 91% deste valor como remuneração durante o período de afastamento, indicando um suporte significativo para a manutenção financeira do trabalhador incapacitado.
O entendimento correto dos procedimentos e direitos associados ao auxílio-doença acidentário é fundamental para garantir que os trabalhadores recebam o suporte necessário durante períodos desafiadores. Assim, fica mais fácil enfrentar o tempo de recuperação com a tranquilidade de que os aspectos legais e financeiros estão assegurados pelo INSS.
Como consultar o INSS?
Para consultar informações relacionadas ao INSS, como extrato de pagamento, histórico de contribuições, agendamento de serviços e outras questões previdenciárias, você pode seguir estes passos:
- Acesso Online:
- Visite o site oficial do INSS (www.inss.gov.br) e clique na opção de “Meu INSS”.
- Faça login utilizando seu CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, é possível criar um seguindo as instruções fornecidas.
- Após acessar o sistema, você poderá consultar uma variedade de serviços e informações relacionadas ao seu benefício previdenciário.
- Central de Atendimento Telefônico:
- Ligue para o número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Um atendente poderá fornecer informações sobre seu benefício e agendar serviços, se necessário.
- Agências do INSS:
- Você pode comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para obter assistência e informações.
- Recomenda-se agendar um horário previamente para evitar espera desnecessária.
Lembrando que para acessar algumas informações específicas, como o extrato de pagamento, é necessário ter cadastro no portal “Meu INSS”.