Os impostos para quem investe no exterior vão mudar já no ano que vem. O governo federal editou no último dia 30 a Medida Provisória 1.171/2023, que estabelece novas regras para a tributação de investimentos no exterior. Confira abaixo os principais pontos que mudaram.
Atualmente, os ganhos obtidos com investimentos no exterior por pessoas físicas são tributados pelo Imposto de Renda (IRPF) com alíquota de 15% sobre o lucro líquido na venda dos ativos. No entanto, uma série de controvérsias na legislação gera dúvidas em relação ao planejamento tributário.
- Essa informação chegou primeiro para quem é membro do Monitor do Mercado Real Time. Já garantiu o seu acesso? Clique aqui.
Com a nova MP, o governo cria uma tabela de alíquotas progressivas, de acordo com o valor dos ganhos obtidos, definindo novas regras para a tributação de offshores e trusts.
A MP será encaminhada ao Congresso Nacional e deve ser deliberada e aprovada nas duas casas no prazo máximo de 120 dias, explica relatório feito pelo escritório de advocacia Bichara Advogados. Veja os principais pontos, levantado pelos tributaristas:
Novas alíquotas de IRPF para ganhos de até R$ 50 mil
A partir de 1º/1/2024, os ganhos de até R$ 50.000,00 decorrentes de investimentos no exterior estarão sujeitos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 15%. O excedente será submetido ao IRPF de 22,5%.
Aplicações financeiras, offshores e trusts
Aplicações financeiras no exterior estarão sujeitas ao IRPF na data do seu resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação. Já os lucros auferidos por sociedades controladas no exterior devem ser apurados anualmente em 31 de dezembro e tributados pelo IRPF com base na taxa de câmbio vigente em tal data.
Os Trusts, por sua vez, foram considerados “transparentes”, o que significa que seus rendimentos devem ser tributados como se fossem detidos diretamente pelo seu instituidor.
Regime Especial de Atualização
A MP nº 1.171/2023 cria a possibilidade de os contribuintes atualizarem o valor dos bens e direitos para o valor de mercado em 31/12/2022. Com isso, a diferença entre o custo de aquisição (valor informado na Declaração de Ajuste Anual) será tributada pelo IRPF à alíquota definitiva de 10%.
Isso se configura como uma contrapartida para casos em que o contribuinte é controlador de uma offshore com lucro acumulado.
Trusts
As distribuições do Trust para o beneficiário possuirão natureza jurídica de transmissão a título gratuito (doação/transmissão causa mortis pelo instituidor). Isso encerra a discussão sobre o tratamento tributário das distribuições provenientes da Solução de Consulta COSIT nº 41/2020, que indicava a tributação de recursos recebidos pelo beneficiário como renda ordinária.
Imagem: Piqsels.com