A liberação emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi anunciada pela Caixa Econômica Federal nesta última sexta-feira. Trata-se de uma medida crucial para aliviar os impactos das recentes chuvas que assolaram várias cidades do Rio Grande do Sul.
Como funciona o saque calamidade do FGTS?
O saque calamidade permite que os trabalhadores dos municípios atingidos tenham acesso a recursos para reconstrução das suas vidas. Esta iniciativa abrange habitantes de dez municípios especificamente mais afetados pela instabilidade climática. Entre eles estão importantes centros urbanos e pequenas cidades, incluindo Porto Alegre e Farroupilha.
Quais são os Municípios beneficiados para o saque do FGTS emergencial?
A seguir, a lista de municípios beneficiados para o saque do FGTS:
- Agudo
- Anta Gorda
- Candelária
- Encantado
- Farroupilha
- Feliz
- Porto Alegre
- Porto Xavier
- Santa Tereza
- São Marcos
Esses municípios oferecem a oportunidade para os trabalhadores realizarem o saque do FGTS, proporcionando um recurso adicional importante para suas necessidades financeiras neste momento de calamidade pública.
Quais os valores disponíveis para o saque do FGTS?
Os trabalhadores afetados podem sacar até R$ 6.220 da suas contas vinculadas ao FGTS, dependendo do saldo disponível. Essa medida é destinada a oferecer um suporte financeiro imediato para que possam lidar com os prejuízos causados pelas chuvas intensas.
Como posso realizar o Saque Calamidade?
Para realizar o saque, os cidadãos dos municípios elencados deverão seguir os procedimentos orientados pela Caixa Econômica Federal, que incluem a verificação do saldo e a ida a uma das agências autorizadas. É essencial estar munido de documentos pessoais e comprovante de residência atualizado para confirmar a elegibilidade ao benefício.
Documentos necessários
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para solicitação são:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Esta ação representa um alento para milhares de brasileiros que enfrentam o desafio de reconstruir as suas residências e as suas vidas. Com essa assistência financeira, espera-se que os afetados pelas enchentes possam não apenas reparar as suas moradias, mas também revitalizar a economia local dessas áreas severamente impactadas.