A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa a autorização oficial para que cidadãos possam dirigir veículos automotores terrestres no Brasil. Conhecer as normativas que regulamentam seu uso e emissão é fundamental para todos os condutores.
Entenda a resolução 1009/24 do Contran
Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) promulgou a Resolução 1009/24, que altera a anterior Res. 789/20. Esta nova resolução introduziu a possibilidade de qualquer cidadão solicitar o cancelamento de sua CNH a qualquer momento, sem necessidade de apresentar uma motivação específica para tal ação.
Por que esta mudança na CNH foi realizada?
Segundo relatos de vários Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), houve um aumento nos casos de condutores que desejavam cancelar suas CNHs por não estarem dirigindo há um período considerável ou devido a questões de saúde. Antes da nova resolução, esses condutores precisavam ser declarados inaptos através de exames de aptidão física e mental e, somente após isso, poderiam requerer formalmente o cancelamento.
Como funciona o novo processo?
Com a atualização da legislação, o processo para cancelar a CNH foi simplificado. Agora, o pedido de cancelamento pode ser realizado diretamente junto ao órgão ou entidade de trânsito responsável, eliminando a necessidade de justificar a decisão ou de passar por avaliações de saúde prévias.
O que acontece após o cancelamento da CNH?
Ao ter a CNH cancelada, o nome do motorista é automaticamente removido da base do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Isso significa que, para voltar a dirigir e obter uma nova CNH, a pessoa deverá passar por todo o processo de obtenção da primeira habilitação novamente, como se nunca tivesse sido habilitada antes.
Quais as categorias da CNH?
No Brasil, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é categorizada de acordo com o tipo de veículo que o condutor está habilitado a dirigir. As categorias são:
Categoria A
- Veículos permitidos: Motocicletas, triciclos, ciclomotores e veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
- Requisitos: Ter 18 anos ou mais e ser aprovado em exames teórico e prático específicos para motocicletas.
Categoria B
- Veículos permitidos: Automóveis e comerciais leves com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg e capacidade de até 8 passageiros, excluindo o motorista.
- Requisitos: Ter 18 anos ou mais e ser aprovado em exames teórico e prático para automóveis.
Categoria C
- Veículos permitidos: Veículos motorizados utilizados em transporte de carga, com PBT superior a 3.500 kg.
- Requisitos: Possuir CNH na categoria B por pelo menos um ano e ser aprovado em exames teórico e prático específicos. Não pode ter cometido infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
Categoria D
- Veículos permitidos: Veículos utilizados no transporte de passageiros, com capacidade para mais de 8 passageiros, excluindo o motorista (ex.: ônibus, micro-ônibus).
- Requisitos: Possuir CNH na categoria C por pelo menos um ano ou na categoria B por pelo menos dois anos e ser aprovado em exames teórico e prático específicos. Não pode ter cometido infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses, além de ter 21 anos ou mais.
Categoria E
- Veículos permitidos: Veículos que se enquadram nas categorias B, C ou D, com unidade acoplada (reboque, semi-reboque, trailer, etc.) cuja lotação ou peso bruto total (PBT) seja superior a 6.000 kg, ou cuja lotação exceda 8 lugares.
- Requisitos: Possuir CNH na categoria C ou D por pelo menos um ano e ser aprovado em exames teórico e prático específicos. Não pode ter cometido infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
Implicações do cancelamento para futuros condutores
Essa facilidade traz uma reflexão importante sobre a responsabilidade e a liberdade dos motoristas. Facilitar o cancelamento pode ser benéfico para aqueles que, por razões pessoais, preferem não manter a habilitação ativa. No entanto, é crucial estar ciente de que, para retomar a condução, será necessário submeter-se novamente ao processo completo de habilitação.
- Qualquer motorista pode agora solicitar o cancelamento da sua CNH sem apresentar motivos.
- Processo simplificado visa reduzir burocracias anteriores que exigiam declaração de inaptidão.
- Remoção do nome do condutor do Renach é imediata após o cancelamento.