Se você é motorista, é essencial estar sempre atento às mudanças nas normas de trânsito para evitar multas e contribuir para um trânsito mais seguro. Entre essas normas, a “lei do farol” se destaca por sua relevância e pelas recentes alterações que impactam diretamente a sua aplicação nas estradas brasileiras.
O que é a “Lei do Farol” e como ela foi alterada?
A chamada “lei do farol”, oficialmente conhecida pelo Código de Trânsito Brasileiro, exige que todos os veículos mantenham seus faróis baixos ligados durante o dia ao trafegarem em rodovias. A norma tem como objetivo principal aumentar a visibilidade nas estradas, reduzindo o risco de acidentes. Com a atualização pela Lei 14.071/2020, houve uma adequação importante: agora, os faróis baixos somente são obrigatórios durante o dia em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.
Por que manter os faróis acesos ainda é essencial?
Ainda que a alteração na lei tenha relaxado a obrigatoriedade em certos contextos, a prática de manter os faróis acesos durante o dia em todos os tipos de rodovias continua sendo uma medida eficaz de prevenção de acidentes. A visibilidade aumentada não apenas facilita que outros condutores vejam seu veículo a distância, como também melhora sua própria capacidade de perceber obstáculos ou perigos iminentes na via.
Quais são as penalidades para quem desobedece a “Lei do Farol”?
Ignorar a obrigatoriedade dos faróis acesos em rodovias de pista simples pode resultar em multas e consequências graves. Veja abaixo os detalhes:
Multa e pontuação:
- Infração: Natureza média
- Multa: R$ 130,16
- Pontuação: Acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Impactos:
- Financeiro e Administrativo: Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
- Segurança: Aumenta o risco de envolvimento em acidentes graves, podendo resultar em lesões ou fatalidades.
Desrespeitar essa regra não só implica penalidades, mas também coloca em risco a segurança de todos os usuários da rodovia.
Dicas para se manter conforme a “Lei do Farol”
- Verifique regularmente se os faróis do seu veículo estão funcionando corretamente.
- Adote como hábito ligar os faróis sempre que iniciar uma viagem, independentemente do tipo de rodovia.
- Fique atento às sinalizações nas rodovias que indicam a necessidade de uso dos faróis, mesmo durante o dia.
- Regularize sua situação se receber uma multa, procurando entender o motivo e como evitar futuras infrações.
Em suma, a “lei do farol” segue sendo um elemento crucial para a segurança no trânsito, a despeito das alterações em sua aplicação. Como motorista, manter-se informado e conformado com estas regulamentações não apenas evita penalidades, mas também contribui significativamente para um ambiente de trânsito mais seguro para todos. Sua atenção e cooperação são indispensáveis para salvaguardar vidas nas estradas do país.
Como recorrer à multa de trânsito?
Anulação de Multas de Trânsito
Quando você recebe uma notificação de autuação, existem duas formas de tentar anular a multa:
Advertência por Escrito:
- Critérios: Infração leve ou média; condutor sem outras infrações nos últimos 12 meses.
- Objetivo: Medida educativa para conscientizar o motorista.
- Requisitos: Histórico de bom comportamento no trânsito e CNH em dia.
Defesa Prévia:
- Prazo: 30 dias a partir da notificação de autuação.
- Autoridade: Deve ser feita ao órgão responsável pela autuação, que pode ser estadual, federal ou municipal.
- Importância: Identificar corretamente o órgão responsável para não perder o prazo.
Recurso de Multas
- Primeira Instância (JARI):
- Entidade: Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
- Prazo: Até a data de vencimento da multa indicada no formulário MILT.
- Nota: Pode ser feito mesmo sem a Defesa Prévia ou após sua recusa.
- Segunda Instância (CETRAN):
- Critérios: Após indeferimento na JARI.
- Prazo: 30 dias a partir da notificação do resultado da primeira instância.
- Entidade: Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Seguir esses procedimentos corretamente pode aumentar as chances de anulação da multa ou de mitigação das penalidades.