A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prorrogou até 4 de junho de 2024 a Consulta Prévia 1/2024, sobre o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (RPAIR) referente à revisão da Resolução ANP 795, de 2019. Essa norma trata sobre a obrigatoriedade de apresentação de dados de preços relativos à comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis por produtores, importadores e distribuidores.
A publicação da resolução, em 2019, visou reduzir a assimetria de informações relacionadas aos preços, no intuito de proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos e para promover a livre concorrência, tanto no curto quanto no longo prazos. Entre outras exigências, os produtores e importadores de derivados de petróleo passaram a publicar, em seus próprios sites, seus preços de lista vigentes (que são os preços de venda informados aos clientes, por ponto de entrega e modalidade de venda, sem tributos, para pagamento à vista).
Avaliação de resultado regulatório
A necessidade de revisão da resolução foi inicialmente identificada em uma avaliação de resultado regulatório (ARR), que teve seu relatório elaborado entre o segundo semestre de 2020 e o segundo semestre de 2021. A ARR, cuja realização era prevista na própria resolução, buscou verificar: os efeitos de sua edição sobre o problema que buscava resolver; como os impactos mensurados se distribuíram entre os diferentes grupos afetados; e se houve impactos inesperados decorrentes da norma.
O relatório da ARR foi publicado em 2022, após passar por consulta pública, e apontou a necessidade de emenda da resolução para que seja possível aprimorar a transparência do processo de formação de preços e reduzir ainda mais a assimetria de informações relacionadas a esse processo.
A partir desse resultado, em outubro de 2022, a ANP iniciou outro estudo, chamado análise de impacto regulatório (AIR), para avaliar possíveis alternativas regulatórias em relação à eventual alteração da Resolução ANP 795/2019. Como parte do processo, houve ampla participação de representantes de diversos setores. Foram realizados encontros com agentes regulados, órgãos de governo e consultas internas.
Entre os pontos de melhoria apresentados no relatório, estão a obrigatoriedade de publicação do preço de lista para agentes que atuam no fornecimento primário e tenham representatividade em termos de volume comercializado; a revelação, com antecedência, das variáveis internas presentes nas condições de formação e reajuste do preço indicativo; a explicitação da metodologia de cálculo das variáveis externas presentes nas condições de formação e reajuste do preço indicativo; e alteração da análise atual da ANP, que passará a ser realizada a partir de modelos contratuais. Além disso, foram mantidas a obrigatoriedade de apresentação do preço indicativo em contrato e a vedação ao uso de cláusulas de restrição de destino.
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