Para os trabalhadores que decidiram aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma novidade relevante é a liberação do calendário para os saques de 2024. Essa modalidade permite o acesso a uma parte dos recursos da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário do beneficiário, oferecendo uma oportunidade de planejamento financeiro mais assertivo.
Como optar pelo Saque-Aniversário?
A escolha pelo saque-aniversário, contudo, possui algumas especificidades importantes. Por exemplo, quem opta por essa modalidade não pode retirar o montante total acumulado em situações de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória. No entanto, inovações nas normas do FGTS podem estar a caminho, possibilitando mudanças vantajosas para os trabalhadores.
Como funciona exatamente o Saque-Aniversário?
A modalidade do saque-aniversário foi criada como uma alternativa aos tradicionais saques do FGTS, buscando oferecer uma liquidez anual ao trabalhador. Nessa opção, é possível fazer retiradas baseadas em um percentual estabelecido do saldo total da conta, variando conforme a quantia acumulada, acrescido de um valor adicional fixo.
Quais são as mudanças previstas para o FGTS?
Recentemente, o Ministério do Trabalho propôs algumas alterações nas diretrizes que regem o FGTS. Uma das sugestões mais significativas é permitir o saque total dos recursos no fundo, em casos de rescisão do contrato de trabalho, o que poderia flexibilizar consideravelmente as condições para os beneficiários. Essas alterações continuam em fase de discussão, mas já indicam um possível futuro mais flexível para o acesso aos valores depositados.
Qual o calendário de liberação do Saque-Aniversário?
- janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
- fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
- março: de 1º de março a 31 de maio
- abril: de 1º de abril a 28 de junho
- maio: de 2 de maio a 31 de julho
- junho: de 3 de junho a 30 de agosto
- julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
- outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
- novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Essa organização prévia facilita para os contribuintes se programarem melhor financeiramente ao longo do ano. Ressalta-se que, para adotar essa modalidade, é necessária uma declaração explícita de interesse pelo saque-aniversário, que pode ser revisada anualmente durante o mês de janeiro.
A ajustabilidade e as discussões em andamento sobre o saque do FGTS mostram o esforço contínuo do governo em adaptar essa importante ferramenta de seguridade social às realidades econômicas e às expectativas dos trabalhadores brasileiros, visando maximizar os benefícios oferecidos aos cidadãos e auxiliar no planejamento financeiro pessoal.