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Home Notícias Economia

Governo Lula publica MP com novo pacote de impostos; veja o que muda

Redação Por Redação
12/jun/2025
Em Economia, Mercados, Notícias, Política
Imagem: Diogo Zacarias / MF

Imagem: Diogo Zacarias / MF

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O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória (MP) nº 1.303, de 11 de junho de 2025, que contém um pacote de medidas tributárias e administrativas. O objetivo é compensar a perda da arrecadação prevista, após o recuo no aumento do IOF sobre operações de crédito.

A proposta envolve diversos setores do mercado financeiro e da economia: remuneração de acionistas, aplicações isentas, criptoativos, fintechs, apostas esportivas, compensações fiscais, seguro-doença, pesca e educação.

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Apesar de não divulgar projeções oficiais no texto da MP, fontes do governo indicaram que a expectativa de arrecadação com a MP é de cerca de R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 20 bilhões em 2026, com a entrada em vigor das novas medidas.

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Veja o que muda com a medida provisória

Além de mudanças nas regras apresentadas anteriormente no decreto do IOF, o texto da MP especifica as alíquotas atribuídas a cada uma delas:

  • MP mantém CSLL de bancos em 20%
  • CSLL de empresas de seguros privados e instituições de pagamento subirá de 9% para 15%
  • Taxação sobre bets subirá de 12% para 18%
  • Alíquota de taxação do JCP subirá de 15% para 20%
  • Taxação de 5% valerá para LCI, CRI, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD e debêntures de infraestrutura
  • Títulos incentivados serão taxados em 5% de IRPF
  • Rendimentos de aplicações financeiras ficam sujeitos à alíquota de 17,5% de IRPF
  • Restrição à compensação tributária com Darf inexistente ou de crédito não relacionado à atividade econômica
  • Rendimentos até 31 de dezembro de 2025 serão tributados de acordo com as regras vigentes

Imposto sobre JCP aumenta a partir de 2026

A MP confirma a elevação da alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos a acionistas. A taxa passará de 15% para 20%.

A mudança entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, caso o Congresso Nacional aprove a MP.

O JCP é uma forma de remuneração que as empresas usam para distribuir lucros aos seus acionistas.

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Títulos antes isentos serão tributados

A MP também estabelece a tributação de 5% de IR para investidores pessoas físicas em diversos títulos incentivados, que atualmente são isentos.

A lista inclui:

  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário)
  • LCA (Letras de Crédito do Agronegócio)
  • CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio)
  • CPR (Cédulas de Produto Rural)
  • LIG (Letras Imobiliárias Garantidas)
  • LCD (Letra de Crédito de Desenvolvimento)
  • Debêntures de infraestrutura

A nova alíquota será válida apenas para emissões realizadas a partir de 2026. Aplicações feitas antes dessa data continuam isentas.

IR sobre aplicações será unificado

A alíquota do IR sobre demais aplicações financeiras, como CDBs, fundos e ações, será unificada em 17,5% a partir de 2026. Atualmente, o imposto é regressivo, variando de 15% a 22,5%, conforme o prazo do investimento.

Ganhos realizados até 31 de dezembro de 2025 continuarão a ser tributados pelas regras atuais.

Criptoativos terão IR unificado de 17,5%

A MP revoga a isenção de IR para ganhos com criptoativos abaixo de R$ 35 mil por mês. A partir de 2026, todos os ganhos de capital com criptomoedas serão tributados a 17,5%.

Para pessoas físicas, será possível compensar perdas em uma operação com ganhos em outras. Já para pessoas jurídicas fora do regime de lucro real, o imposto será considerado definitivo, sem direito a dedução.

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Apostas esportivas passam a pagar 18%

Empresas de apostas esportivas (bets) terão a alíquota elevada de 12% para 18% sobre a receita líquida. A mudança começa a valer quatro meses após a publicação da MP, ou seja, em outubro.

Além disso, 6% da arrecadação com esse tributo será destinada à seguridade social, com foco em ações na área da saúde. A MP também prevê medidas para coibir a atuação de empresas não autorizadas.

Fintechs e seguradoras pagarão mais CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e empresas de seguros privados subirá de 9% para 15% a partir de outubro.

Já para os bancos, a MP afirmar que a alíquota da CSLL será mantida em 20%.

Compensações tributárias ficam mais restritas

A medida estabelece novas regras para compensação de tributos, com o objetivo de combater fraudes. Fica proibido:

  • o uso de créditos com Darf inexistente;
  • e de créditos de PIS/Cofins que não tenham relação com a atividade econômica da empresa.

Mudanças em benefícios e educação

A MP limita a concessão de auxílio-doença por análise documental (Atestmed) a 30 dias. Atualmente, a portaria do Ministério da Previdência permite até 180 dias.

Se o afastamento for superior a 30 dias, será necessária uma perícia presencial ou por telemedicina. O prazo de 30 dias poderá ser alterado por decisão do Poder Executivo, desde que haja justificativa.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida visa conter o avanço de fraudes e despesas excessivas desde a criação do Atestmed, em 2023.

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MP inclui programa Pé-de-Meia e Seguro Defeso

A MP também inclui programas que inicialmente haviam ficado fora da discussão:

  • Inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação
  • Ajustes nos critérios de acesso ao Seguro Defeso, auxílio pago a pescadores em períodos de proibição de pesca. Não foram divulgados mais detalhes
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