Em resposta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Oi esclareceu que está impossibilitada de efetivar o pagamento de créditos concursais de forma distinta da prevista no plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. A empresa reiterou que todos os créditos existentes até a data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos aos efeitos do plano.
A manifestação da Oi surge após a CVM questionar a empresa sobre a amortização extraordinária das debêntures da 12ª emissão, série única, com previsão de pagamento em 26 de fevereiro, que não foi liquidada. A CVM solicitou esclarecimentos sobre as medidas a serem tomadas pela companhia diante da inadimplência e eventual nova data de pagamento, além de outras informações consideradas importantes.
A empresa destaca que, em 16 de março de 2023, o juízo do Rio de Janeiro deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial das recuperandas, determinando que os créditos sujeitos à recuperação judicial não podem ser satisfeitos fora do seu âmbito processual, sob pena de quebra da paridade entre os credores, mesmo que haja garantia processual para sua satisfação. Segundo a Lei Especial da Recuperação Judicial, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, obrigando o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias.
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