Alexandre de Moraes, ministro do STF, votou hoje (1) a favor de cobrar contribuição assistencial, também conhecido como imposto sindical, de trabalhadores não sindicalizados. Com o voto do ministro, a Corte forma maioria, com 6 votos a favor da volta da taxa.
Além de Moraes, os outros que votaram a favor foram:
- Gilmar Mendes;
- Roberto Barroso;
- Cármen Lúcia;
- Edson Fachin;
- Dias Toffoli.
Alexandre de Moraes liberou, em 26 de junho de 2023, o caso para julgamento após pedir mais tempo de análise. O julgamento foi retomado em plenário virtual na Corte até 11 de setembro. Dessa forma, os ministros depositam os votos na plataforma e não há debate.
Em seu voto, o ministro diz que a “contribuição assistencial” é o meio pelo qual um sindicato custeia atividades que “trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação”.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal terá que decidir ainda se considera ou não o voto do ministro aposentado Marco Aurélio de Mello. Ele seguiu Gilmar Mendes pela inconstitucionalidade da cobrança, mas Mendes mudou de ideia em abril de 2023. O substituto, André Mendonça, deverá ficar com a vaga caso o voto seja desconsiderado.
O que é isso?
O imposto sindical, a chamada contribuição assistencial, permitirá que qualquer sindicato possa convocar uma assembleia por ano, determinando que haverá uma cobrança baseada no número de trabalhadores, tanto dos sindicalizados, como dos não sindicalizados.
Após essa cobrança, ela será enviada para as empresas do setor, que descontarão o valor e repassarão para a entidade sindical.
A cobrança será compulsória e para não pagar, cada trabalhador terá, ativamente, que se manifestar, dizendo que não tem interesse em fazer a contribuição assistencial. Em resumo, o trabalhador terá de perceber que será cobrado e pedir para não pagar com antecedência.
Ou seja, se o novo entendimento pela contribuição vencer, o padrão será um desconto no salário de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.
O que sabemos sobre a possível taxa e suas consequências:
- Valor das contribuições: a chamada contribuição assistencial será definida em assembleias de sindicatos e deverá ser igual a um dia de trabalho por ano de cada trabalhador;
- Quem vai pagar: todos os trabalhadores, obrigatoriamente;
- Valor potencial a ser arrecadado: antes da reforma, a receita chegou ao valor de R$ 3 bilhões para sindicatos;
- Sindicalismo rico e mais manifestações e protestos: assim como o fim do imposto sindical reduziu drasticamente o poder financeiro dos sindicatos, agora a contribuição assistencial (contribuição essa que é obrigatória) vai no sentido inverso. As centrais voltarão a ter recursos para mobilizar pessoas, contratar caminhões de som e fazer manifestações em locais como a avenida Paulista, em São Paulo, e a Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Advogados tributaristas dizem que a instituição de uma cobrança a todos os trabalhadores para financiar sindicatos pode causar insegurança jurídica se não for modulada, ou seja: haja a definição de a partir de quando a cobrança deve ser imposta.
Ronan Leal Caldeira, head trabalhista no GVM Advogados diz que “agora, o STF altera a sua própria interpretação para decidir que a cobrança da contribuição assistencial, mesmo de empregados não filiados a sindicato – o que se repudia, conforme entendimento da Justiça do Trabalho -, é constitucional, desde que o trabalhador não se oponha à cobrança.”
Caldeira diz ainda que condição de oposição é extremamente complicada, obrigando o trabalhador a comparecer em assembleia da categoria para expressar sua vontade. Essa disposição cria retrocesso e insegurança jurídica, levando trabalhadores não sindicalizados a terem maior dificuldade para expressar sua contrariedade com a cobrança, evitando o desconto na folha de pagamento. “Com tal mudança, ganham as entidades sindicais, que reforçarão o seu caixa e perdem os trabalhadores que sofrerão desconto em suas remunerações.”
Para Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, o custeio sindical é importante para que as entidades possam honrar as obrigações decorrentes do sistema constitucionalmente previsto, trabalhando na defesa dos interesses de determinada categoria profissional ou econômica. As entidades sindicais precisam do auxílio financeiro daqueles que se beneficiam, de alguma forma, da sua atuação.
Imagem: Rovena Rosa / Agência Brasil