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Minha empresa vai sobreviver depois que eu partir?

Construir uma empresa e levá-la a ter sucesso custa muito mais do que dinheiro. O tempo dedicado a tirar os planos do papel e movimentar o dia a dia da companhia leva o empreendedor a, muitas vezes, se questionar sobre o que aconteceria se ele não estivesse presente na operação.

icone de relogio 29/04/2022 11:41

Conteúdo produzido em parceria com a Wise Investimentos

Construir uma empresa e levá-la a ter sucesso custa muito mais do que dinheiro. O tempo dedicado a tirar os planos do papel e movimentar o dia a dia da companhia leva o empreendedor a, muitas vezes, se questionar sobre o que aconteceria se ele não estivesse presente na operação.

Isso pode acontecer pela aposentadoria, por mudanças de vida ou, no cenário mais trágico, pelo fim da vida.

Há, no mercado, instrumentos criados para facilitar a sucessão em caso de morte dos sócios, protegendo a companhia de grandes abalos financeiros ou de interferências indesejadas em sua gestão.

O seguro de sucessão empresarial, por exemplo, oferece seguro de vida com foco em sucessão, oferecendo amparo aos familiares do sócio falecido, com a compra de suas cotas pelos outros sócios da empresa.

Da mesma forma, pode haver a necessidade de se obter recursos para contratar um novo profissional, para suprir a repentina ausência do sócio que era considerado pessoa chave na organização.

A ideia é oferecer liquidez, já que a empresa pode ter ativos imobilizados, de forma que a participação do sócio acabe ficando “engessada” mesmo após sua morte.

A proteção de sucessão empresarial é considerada uma maneira segura de se obter liquidez imediata no caso de falecimento de um dos sócios, já que o benefício não está sujeito a dívidas, tampouco é considerado como herança, não fazendo parte, assim, do processo de inventário.

Isso é necessário já que é impossível prever se algum herdeiro estará preparado para assumir as funções do sócio, de forma a manter o padrão de vida da família.

Outra questão a se levantar é que um sócio remanescente pode possuir capital suficiente para comprar as cotas do sócio ausente, mas ele tem de ter a aprovação e concordância dos demais sócios, o que pode gerar inúmeros conflitos internos.

A verdade é que a continuidade da empresa e a manutenção da família pela ausência de um sócio deveria ser premissa básica na vida de todo empresário e impacta tanto microempresários como grandes empresas. O tamanho das empresas não reduz o tamanho dos problemas que ambas enfrentam ao se depararem com essa situação.

Em qualquer circunstância, seja no contexto familiar ou não, o seguro de vida pode funcionar como instrumento facilitador de transição, sucessão e continuidade do legado familiar/empresarial.

Uma família, ao perder o seu principal provedor, não merece sofrer as consequências da perda financeira e da falta de expectativas que esta ausência certamente irá provocar. Já, no campo empresarial, a solução das adversidades decorrentes da perda de um dos principais sócios também pode ser facilitada pela proteção financeira proporcionada pelo seguro de vida.

De maneira geral, os principais benefícios da contratação de um seguro de vida voltado à sucessão empresarial é a garantia de liquidez rápida à empresa, possibilidade de aquisição das cotas/participação do sócio falecido na empresa, mitigar a possibilidade de perda no fluxo de receitas e evitar a utilização do patrimônio da empresa ou até mesmo dos sócios remanescentes para a compra da parte do sócio falecido.

Você, empresário, está consciente sobre como a sucessão empresarial está disposta no contrato social da sua empresa?

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