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Adiantamento sobre contrato de câmbio: aquecendo a exportação

As empresas que aderirem a este benefício também têm a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IR (Imposto de Renda), possibilidade de adiantamento de até 100% do valor respectivo à exportação e ainda convencionar a taxa de câmbio.

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Cálculo Imposto

icone de relogio 18/01/2022 16:12

*Por Elaine Ferreira Da Silva 

Imagem: PiqselsCálculo Imposto
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Diante de um cenário de instabilidade cambial, agravada pelos efeitos da pandemia, além da insegurança política do país, os empresários seguem com dificuldades para manter o fluxo de caixa diante da variação das moedas estrangeiras – afinal, os procedimentos para recebimento dos valores das mercadorias podem durar meses e o custo das operações ficam exclusivamente com o exportador, ainda mais no presente período de escassez de insumos primários.

Com a intenção de tornar o mercado mais competitivo internacionalmente e fugir destas oscilações cambiais, o Banco Central do Brasil foi certeiro ao conceder aos empresários brasileiros uma modalidade de adiantamento de valores que é denominado como: ACC (Adiantamento sobre contrato de Câmbio) e através da DC/BACEN Nº 4002 DE 2020 que alterou o prazo para liquidação do contrato.

O Adiantamento sobre contrato de câmbio é um mecanismo financeiro de extrema importância, pois estimula a exportação, ele funciona como um financiamento pré-embarque operacionalizado através de instituições financeiras. Na prática o banco irá analisar as condições da negociação e poderá realizar a antecipação de até 100% do valor, sob a promessa de entrega no futuro (após embarque). Neste caso é imprescindível que a operação seja convertida para reais tendo como base o valor da exportação realizada.

Nesta operação o exportador vende a um banco, ao seu critério, com desconto, e a parte que se refere ao lucro com a moeda estrangeira, ele receberá no futuro após embarcar a mercadoria.

Outro fator, que beneficia muito o empresário, é que os recursos desta operação podem ser utilizados da forma que a empresa melhor entender, essa disposição de valores aumenta a competitividade da empresa no mercado internacional, mesmo sendo financiada com taxas de juros inferiores à média praticada no mercado.

Inclusive existe a modalidade da ACC indireta utilizado por fabricantes que compõem o processo produtivo que é parte integrante da exportação, ou seja, a iniciativa faz bem a toda a cadeia produtiva direcionada para exportação.

As empresas que aderirem a este benefício também têm a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IR (Imposto de Renda), possibilidade de adiantamento de até 100% do valor respectivo à exportação e ainda convencionar a taxa de câmbio.

O prazo desta operação correspondia a 360 que poderia ser estendido com o ACE que poderia chegar até 750 dias, porém com os efeitos da pandemia este prazo foi ampliado para até 1.500 dias. A mudança permite viabilizar os exportadores e outros prestadores de serviços tempo hábil para produzir e providenciar o embarque e flexibilidade para negociar com os importadores prazo para receber o pagamento.

Com este benefício esperamos que aumentem as exportações do país, fazendo com que as empresas de pequeno e médio porte que estão em processo de expansão das atividades tenham o acesso garantido à capital de giro para a manutenção do negócio, tenham a taxa de câmbio fixa do dia da contratação do adiantamento o que vai ajudar a proteger o empresário das variações cambiais. Vale ressaltar, as taxas de juros menores do que as ofertadas em outras operações de crédito. Todas essas vantagens farão do nosso mercado mais forte e competitivo.

* Elaine Ferreira Da Silva é advogada do escritório Rueda & Rueda Advogados

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