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Home Notícias Economia

Nova regra poder CANCELAR a CNH para motoristas! Veja como funciona!

Vinicio Por Vinicio
07/jun/2024
Em Economia, Notícias
Alteração de Categoria da CNH: Veja as Novas Regras e Procedimentos!

Segurando um Documento CNH — Foto: detran.sp.gov.br

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Em uma mudança recente na regulamentação do trânsito brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Ministério dos Transportes apresentaram uma novidade que promete simplificar a vida dos motoristas que optem por não manter mais a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativa. Agora, é possível solicitar o cancelamento da CNH sem a necessidade de justificar o motivo, uma facilidade que antes não existia.

Após o pedido de cancelamento ser efetuado, o nome do condutor é retirado da base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Isso implica que, se no futuro essa pessoa desejar dirigir novamente, precisará passar por todo o processo de aquisição da habilitação desde o início.

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Por que simplificar o cancelamento da CNH?

Essa iniciativa pode ser especialmente atrativa para motoristas das categorias C, D e E, que incluem veículos como vans, ônibus e caminhões. Um dos grandes motivadores para esse grupo pode ser a obrigatoriedade de um exame toxicológico regular. Evitar as complicações e penalidades possíveis por não realizar o exame pode ser um forte incentivo para o cancelamento voluntário da CNH.

Quais são as implicações de não realizar o exame toxicológico?

Camille Lages, diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), explicou que os condutores têm um prazo de 30 dias após o vencimento do exame toxicológico para solicitar o rebaixamento de sua CNH sem multas. Ultrapassado este prazo, multas pesadas são aplicadas. A falta do exame toxicológico dentro do prazo resulta em uma multa significativa e a perda de pontos na carteira, algo que pode ser evitado com o cancelamento ou rebaixamento da CNH.

Como o rebaixamento de categoria da CNH funciona?

Para aqueles que desejam continuar dirigindo, mas em veículos de menor porte, existe a opção de rebaixamento da categoria da CNH, das categorias C, D e E para as mais comuns, A e B. Essa alternativa permite que os motoristas dirijam motocicletas e carros de passeio, evitando as obrigações mais severas destinadas às categorias superiores. Em conformidade com as diretrizes do Ministério dos Transportes, essa mudança de categoria, se realizada dentro dos prazos regulamentares, também evita multas.

A medida vem em um momento oportuno, visto que os condutores das categorias C, D e E precisam atualizar seu exame toxicológico periodicamente. Essa atualização deve ser feita até hoje, 30 de abril, para aqueles com CNHs com vencimento no primeiro semestre, e até o final de maio para quem tem vencimento no segundo semestre.

Estas mudanças buscam não apenas facilitar a gestão de documentos de condução, mas também alinhar os requisitos legais com as realidades pessoais e profissionais dos motoristas, sublinhou a diretora Camille Lages. É fundamental que os motoristas estejam atentos aos prazos e às novas regulamentações para evitar penalidades desnecessárias e manter a conformidade com as normas de trânsito.

Quais as categorias da CNH?

As categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil são divididas de acordo com os tipos de veículos que o condutor está habilitado a dirigir. As categorias são as seguintes:

  1. Categoria A: Autoriza a condução de motocicletas e veículos similares, com ou sem carro lateral.
  2. Categoria B: Autoriza a condução de veículos de passeio, com ou sem reboque, cuja lotação não exceda oito lugares, além do motorista, e com peso bruto total de até 3.500 kg.
  3. Categoria C: Autoriza a condução de veículos de carga, como caminhões, cujo peso bruto total seja superior a 3.500 kg. Também permite a condução dos veículos das categorias B e A.
  4. Categoria D: Autoriza a condução de veículos destinados ao transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, além do motorista (exemplo: micro-ônibus e ônibus). Também permite a condução dos veículos das categorias B, C e A.
  5. Categoria E: Autoriza a condução de veículos das categorias B, C ou D, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, cujo peso bruto total seja superior a 6.000 kg, ou cuja lotação exceda oito lugares. Também permite a condução dos veículos das categorias A, B, C e D.

Essas categorias permitem que os condutores sejam qualificados para operar diferentes tipos de veículos, com base no peso, finalidade e características do veículo.

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