A Norfil e a Patamute, empresas do setor têxtil da Paraíba, representadas pelo escritório Nelson Wilians Advogados (NWADV), conseguiram liminar para utilizar os créditos oriundos da “tese do século” — a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins — sem a limitação temporal prevista pela Receita Federal, para a compensação integral dos créditos.
Com base nas provas apresentadas pelas empresas, foi verificado que o pedido de habilitação do crédito foi feito dentro do prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial. Para casos que ultrapassem este limite, a Receita tem imposto certas dificuldades para compensar os créditos tributários.
Decisão favorável para empresas têxteis
Na decisão, a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal da Paraíba, entendeu que, uma vez comprovado que o pedido de habilitação do crédito foi feito dentro do prazo de cinco anos após o trânsito em julgado, é possível a compensação integral dos créditos reconhecidos judicialmente até seu esgotamento, sem qualquer limitação temporal.
Outro ponto considerado pela juíza, foi o fumus boni iuris (sinal de bom direito) com base no reconhecimento da jurisprudência do STJ e TRF5, que interpretam que o prazo de cinco anos é para iniciar a compensação, não para completá-la. Além disso, a espera durante um período de cinco anos poderia causar prejuízos à empresa, justificando a concessão da medida liminar. Segundo a Justiça, a Instrução Normativa da Receita Federal extrapola seu poder regulamentar ao impor a limitação de cinco anos.
“Essa é mais uma decisão acertada do judiciário, pois não existe determinação legal que fixe o tempo máximo para concluir as compensações”, acrescentam Angello Ribeiro e Marla Mayle, advogados do NWADV.
Impacto da decisão judicial
Com a concessão da liminar, tanto a Patamute, quanto a Norfil estão autorizadas a proceder com a compensação dos seus créditos até o esgotamento total, independentemente do prazo de cinco anos.
Além disso, em meio as dificuldades enfrentadas por empresas em processos desta natureza, a liminar gera um precedente para outras empresas que buscam a compensação de créditos tributários.