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Aposentadoria aos 50 anos é possível? Descubra as profissões que garantem!

Ingrid Por Ingrid
06/jul/2024
Em Economia, Notícias
Transporte público grátis no Brasil para idosos de 60 a 64 anos!

Foto: Reprodução/ Dolce Vivere

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Em meio a tantas profissões, algumas possuem o privilégio de poder solicitar aposentadoria especial devido à exposição constante a riscos ou agentes nocivos à saúde. A legislação brasileira, através do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) gerido pelo INSS, reconhece esse direito a diversas categorias profissionais. No entanto, há critérios específicos a serem cumpridos para acessar esse benefício.

Médicos, bombeiros e jornalistas são exemplos de profissionais que, em algumas circunstâncias, podem requerer a aposentadoria especial. Para ter acesso, é mandatório que comprovem a exposição a condições insalubres durante a jornada de trabalho, o que inclui o contato permanente com agentes físicos, químicos ou biológicos considerados prejudiciais.

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Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria especial?

Para essa categoria de aposentadoria, não basta apenas exercer a profissão. É necessário provar a exposição a agentes nocivos e cumprir uma carência de 180 meses de contribuições ao INSS. Além disso, é preciso responder a um determinado tempo no exercício daquela função e uma idade mínima que varia conforme o grau de risco envolvido:

  • Risco Baixo: 25 anos de profissão + idade mínima de 60 anos.
  • Risco Médio: 20 anos de profissão + idade mínima de 58 anos.
  • Risco Alto: 15 anos de profissão + idade mínima de 55 anos.

Como efetuar o pedido de aposentadoria especial?

Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, primeiramente é necessário reunir documentação comprobatória, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é fornecido pelos empregadores baseado em um laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Esse documento deve ser expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O processo de solicitação pode ser realizado online, através do portal Meu INSS ou pelo aplicativo para dispositivos móveis, facilitando o acesso e agilizando o processo. Após submeter todos os documentos e informações necessárias, o INSS tem um prazo de até 45 dias para realizar a análise do pedido.

Profissões que garantem aposentadoria especial até os 50 anos:

15 anos de contribuição:

  • Atividades com exposição à radiação ionizante:
    • Radiologista
    • Médico nuclear
    • Técnico em radiologia
    • Auxiliar de radiologia
  • Atividades com exposição a agentes químicos em grau máximo:
    • Operador de fornos industriais
    • Caldeireiro
    • Fundidor
    • Metalúrgico
    • Químico industrial
  • Atividades com exposição a agentes biológicos em grau máximo:
    • Médico infectologista
    • Enfermeiro
    • Técnico de enfermagem
    • Auxiliar de enfermagem
    • Profissional da área de saúde que lida com pacientes com doenças infectocontagiosas

20 anos de contribuição:

  • Atividades com exposição à eletricidade de alta tensão:
    • Eletricista de alta tensão
    • Técnico em eletricidade de alta tensão
    • Linheiro de alta tensão
  • Atividades com exposição a ruído em grau máximo:
    • Operador de máquinas e equipamentos ruidosos
    • Músico profissional
    • Trabalhador em indústrias barulhentas

25 anos de contribuição:

  • Atividades com exposição a agentes físicos em grau máximo:
    • Minerador
    • Petroleiro
    • Bombeiro
    • Mergulhador
  • Atividades com exposição a agentes químicos em grau médio:
    • Pintor industrial
    • Impressor
    • Operador de máquinas e equipamentos que utilizam produtos químicos
  • Atividades com exposição a agentes biológicos em grau médio:
    • Médico veterinário
    • Zootecnista
    • Trabalhador em frigoríficos
    • Trabalhador em laboratórios biológicos

Entendendo as mudanças com a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103, trouxe modificações importantes nas regras para obtenção da aposentadoria especial. Desde a implementação da reforma, foi estabelecida uma idade mínima para o recebimento do benefício, além de mudanças na forma de cálculo do valor a ser recebido.

Hoje, o valor da aposentadoria especial é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Entender essas regras é crucial para quem busca assegurar seus direitos perante a aposentadoria especial. Profissionais de áreas diversas e de alto risco devem estar atentos às normativas vigentes para garantir um futuro mais seguro e tranquilo após anos de serviço.

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