Em 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma série de alterações nos procedimentos relacionados ao auxílio-doença. Tais mudanças visam oferecer um serviço mais rápido e eficiente para os cidadãos que necessitam deste suporte. Uma das novidades mais notáveis é a possibilidade de entrega de documentos nas agências da Previdência Social sem agendamento prévio, facilitando o processo iniciado em 20 de março de 2024.
Além disso, o INSS introduziu uma ferramenta chamada Atestmed, que permite a solicitação do auxílio-doença sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Essa mudança é especialmente significativa, pois simplifica a documentação exigida e diminui a carga nos serviços presenciais do órgão.
Como é feita a solicitação do auxílio-doença atualmente?
Com a nova regra, os requerentes podem agora entregar seus documentos diretamente nas agências, reduzindo assim o tempo de espera. O Atestmed, por sua vez, avalia as condições do beneficiário com apenas os documentos médicos, sem a necessidade de uma avaliação presencial, desde que o período de incapacidade temporária seja de no máximo 180 dias.
Qual a importância do sistema Atestmed na agilização dos processos?
Desde sua implementação em julho de 2023, o Atestmed tem sido fundamental na eficiência operacional do INSS. A plataforma conseguiu processar cerca de 50% dos pedidos de auxílio-doença de forma digital. A flexibilidade e a rapidez do sistema têm garantido uma melhor gestão dos casos que ainda exigem avaliação médica presencial, encaminhando-os de maneira eficaz.
Parceria entre INSS e Correios
Adicionalmente, a parceria estabelecida entre o INSS e os Correios tem sido uma inovação relevante. Essa colaboração permite que os cidadãos enviem seus pré-requerimentos e documentos necessários através das agências postais. Iniciado em Fortaleza, esse método tem potencial de expansão para outras partes do país, otimizando ainda mais a logística do processo.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença:
- Atestado médico ou odontológico sem rasuras;
- Nome completo do solicitante e data de emissão do atestado (não superior a 90 dias da data do pedido);
- Diagnóstico claro, com código CID quando aplicável;
- Assinatura e carimbo do profissional, incluindo o número de registro no conselho profissional;
- Data de início do repouso indicada, acompanhada da estimativa de tempo necessário para a recuperação.
A expectativa é que todas essas inovações possibilitem uma redução no prazo de espera para o recebimento do auxílio-doença para aproximadamente 30 dias até o final de 2024. Essas mudanças não apenas aceleram o processamento dos pedidos, mas também melhoram a acessibilidade dos serviços, garantindo que mais brasileiros possam receber o apoio necessário em períodos de dificuldade sem grandes complicações.