Monitor do Mercado
  • Início
  • Notícias
    • Últimas notícias
    • Câmbio
    • Commodities
    • Cripto
    • Economia
    • Empresas e ações
    • Fatos Relevantes
    • Finanças Pessoais
    • Imóveis
    • Inteligência Artificial
    • Internacional
    • Mercados
    • Negócios
    • Política
  • Ferramentas
    • Monitor Empresas
    • Real Time
    • Cursos
    • E-books gratuitos
    • Newsletter
    • Planilha de Controle Financeiro
    • Simulador de Financiamento
    • Simulador de Aposentadoria
  • INVESTIMENTOS
Sem resultado
Veja todos os resultados
Monitor do Mercado
Home Notícias Política

STJ equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS/Cofins

Thiago de Souza Por Thiago de Souza
25/jul/2024
Em Notícias, Política
Imagem: Seagri

Imagem: Seagri

WhatsappTelegramTwitterFacebookLinkedin

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a compra de boi vivo para abate e transformação em carcaça não retira do frigorífico o direito de receber o crédito presumido da contribuição ao PIS/Cofins na alíquota de 60%.

O parecer foi definido após a 1ª Turma analisar controvérsia sobre a aplicação de alíquota de 35% ou de 60% nas hipóteses de direito ao crédito presumido por parte das empresas produtoras de mercadorias de origem animal. Os produtos são classificados com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que possui capítulos distintos para animais vivos e carnes e miudezas comestíveis.

Veja também

Esse destino no Rio de Janeiro é o Caribe Brasileiro e tem um mar surreal

Esse santuário ecológico no litoral de SP impressiona com a união perfeita do mar e da Mata Atlântica

ACESSO LIBERADO: carteiras recomendadas BTG Pactual

Parecer reforça decisão do Carf

O tributarista Guilherme Saraiva Grava, do Diamantino Advogados Associados, destaca que a decisão do STJ reforçou o entendimento já pacificado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de que o crédito presumido na agroindústria deve ser determinado com base na natureza da mercadoria produzida e comercializada e não em função da origem do insumo.

“Não faz sentido diferenciar a operação do frigorífico que adquire o boi morto do boi vivo se o objetivo final continua sendo a produção de carne para o mercado consumidor. Esses modelos de aquisição, pelo frigorífico, devem se pautar por questões de ordem comercial e negocial, livres de distorções impostas por uma leitura restritiva do regime de tributação aplicável”, afirma o advogado.

Para ele, o fato de que a equiparação entre o insumo e o produto comercializado também já constava em uma redação mais recente da Lei 10.924/2004, chama a atenção no caso. “O precedente também é importante porque pode garantir aos demais contribuintes, mesmo aqueles com processos anteriores à redação atual, a aplicação desse posicionamento mais benéfico do Tribunal”, afirma.

Baixe agora: PLANILHA CONTROLE TOTAL DAS FINANÇAS

O frigorífico autor da ação alegou que atua no ramo de industrialização de carne para alimentação humana e, por isso, teria direito ao crédito presumido de ressarcimento de PIS e Cofins relativamente às carcaças e meias carcaças que compra de pessoas físicas e cooperativas, nos termos do artigo 8º da Lei 10.925/2004.

Vaivém judicial

Em primeiro grau, o juízo julgou a ação improcedente por entender que a autora compra animais vivos (creditada em 35%), e não carcaça (creditada em 60%). Segundo a decisão de primeira instância, a alegação de que a compra do animal vivo é feita apenas para transformá-lo em carcaça não modifica a natureza da mercadoria adquirida.

A sentença foi mantida pelo TRF-3, segundo o qual a autora da ação estaria buscando prevenir a defesa de futura relação jurídica. Ainda de acordo com a corte, a empresa, ao gerir atividades de um matadouro-frigorífico, pode adquirir tanto animais vivos quanto carcaças, os quais estão sujeitos a creditamentos diferentes. Para o TRF3, o caso não se enquadra na equiparação porque a ação judicial foi proposta antes da alteração legislativa.

RECEBA NOTÍCIAS E ANÁLISES DE INVESTIMENTO DIRETO NO WHATSAPP

Segundo a decisão do STJ, a interpretação da Receita Federal em relação ao enquadramento da alíquota de 35% para compra de boi vivo estava baseada em diretriz da Receita Federal já revogada (Instrução Normativa 660/2006).

Por outro lado, a 1ª Turma tem precedente no sentido de que o contribuinte produtor de mercadoria de origem animal pode deduzir crédito presumido sobre os bens adquiridos de pessoa física ou de cooperativa, e não em razão dos alimentos que produz.

No acórdão, os ministros lembraram que, segundo a Súmula 157 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no âmbito da produção agroindustrial, sobretudo no caso dos frigoríficos, o crédito presumido previsto pelo artigo 8º da Lei 10.925/2004 é de 60%, não de 35%.

EnviarCompartilharTweet47Compartilhar76Compartilhar13

Mais Notícias

Esse destino no Rio de Janeiro é o Caribe Brasileiro e tem um mar surreal
Economia

Esse destino no Rio de Janeiro é o Caribe Brasileiro e tem um mar surreal

28 de outubro de 2025
Esse santuário ecológico no litoral de SP impressiona com a união perfeita do mar e da Mata Atlântica
Economia

Esse santuário ecológico no litoral de SP impressiona com a união perfeita do mar e da Mata Atlântica

28 de outubro de 2025
Sedã queridinho da Chevrolet é o modelo 0 km que faz mais de 17 km/l!
Economia

Sedãs baratos que oferecem o maior espaço interno e conforto do Brasil

28 de outubro de 2025
Faça sua própria estrela de natal com palitos de picolé
Economia

Faça sua própria estrela de natal com menos de R$ 20 utilizando só palitos de picolé

28 de outubro de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Esse destino no Rio de Janeiro é o Caribe Brasileiro e tem um mar surreal
Economia

Esse destino no Rio de Janeiro é o Caribe Brasileiro e tem um mar surreal

Por Ryan Cardoso
28 de outubro de 2025

Situada na cênica Região dos Lagos do Rio de Janeiro, Arraial do Cabo é um santuário ecológico que conquistou o...

Leia maisDetails
Esse santuário ecológico no litoral de SP impressiona com a união perfeita do mar e da Mata Atlântica

Esse santuário ecológico no litoral de SP impressiona com a união perfeita do mar e da Mata Atlântica

28 de outubro de 2025
Sedã queridinho da Chevrolet é o modelo 0 km que faz mais de 17 km/l!

Sedãs baratos que oferecem o maior espaço interno e conforto do Brasil

28 de outubro de 2025
Faça sua própria estrela de natal com palitos de picolé

Faça sua própria estrela de natal com menos de R$ 20 utilizando só palitos de picolé

28 de outubro de 2025
Essa cidade é a capital brasileira com melhor custo-benefício para se morar

Essa cidade está virando o novo destino favorito para quem busca natureza e prosperidade

28 de outubro de 2025
Monitor do Mercado

Notícias, análises e dados para você tomar as melhores decisões.

Navegue no site

  • Últimas notícias
  • Quem somos
  • E-books gratuitos
  • Cursos
  • Política de privacidade

Siga nossas redes

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Início
  • Notícias
    • Últimas notícias
    • Câmbio
    • Commodities
    • Cripto
    • Economia
    • Empresas e ações
    • Fatos Relevantes
    • Finanças Pessoais
    • Imóveis
    • Inteligência Artificial
    • Internacional
    • Mercados
    • Negócios
    • Política
  • Ferramentas
    • Monitor Empresas
    • Real Time
    • Cursos
    • E-books gratuitos
    • Newsletter
    • Planilha de Controle Financeiro
    • Simulador de Financiamento
    • Simulador de Aposentadoria
  • INVESTIMENTOS