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Iniciativa da 4 Vara Empresarial cria Ato de Cooperação com TRT-1 sobre Americanas

Redação Por Redação
03/fev/2023
Em CMA, Notícias
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O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4 Vara Empresarial da Capital, em iniciativa inédita, instaura Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional entre o Tribunal de Justiça e o TRT da 1 Região visando resguardar os interesses dos milhares de trabalhadores do Grupo Americanas e a aceleração dos pagamentos dos seus créditos.

Para isso, o magistrado determinou, nesta quinta-feira (2/2), que seja requisitada à Coordenadoria de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Região CAEX/TRT1, a lista completa de processos de conhecimento, liquidação e execução que tramitam contra o Grupo Americanas. A lista vai permitir que a Administração Judicial conjunta da Preserva-Ação Administração Judicial, do advogado Bruno Rezende, e do Escritório de Advocacia Zveiter proceda a inclusão de todos os
créditos e reservas trabalhistas no Quadro Geral de Credores no processamento de Recuperação Judicial do Grupo Americanas.

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“Assim, DETERMINO a expedição de ofício à Coordenadoria de Apoio à Execução CAEX/TRT1, através do e -mail [email protected], informando os dados da presente recuperação judicial e solicitando demais informações e medidas necessárias à efetivação da cooperação judicial relacionada a esta Recuperação Judicial, para fins de divulgação e troca de informações, bem como fornecimento de lista de credores trabalhistas com a indicação dos respectivos créditos, adotando-se os termos do Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional firmado entre o TJRJ e o TRT da 1 Região, em prestígio aos artigos 67, 68 e 69, 2º, IV e V, do CPC, o que, ao sentir deste Juízo, afigura-se extremamente eficiente e de alto benefício ao processo de recuperação judicial, na medida em que imprimirá celeridade à consolidação do Quadro Geral de Credores e permitirá a ampla participação dos credores trabalhistas submetidos à Recuperação Judicial, garantindo-lhes os direitos políticos previstos na Lei no 11.101/2005.”

O juiz Paulo Assed destacou a importância do Ato Concertado firmado entre o TJRJ e o TRT 1 para troca de informações entre os tribunais, considerando o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Americanas e o interesse de seus milhares de trabalhadores. Pois bem. Dentro deste detalhado processo de trabalho, revela-se a importância da demonstração da dinâmica processual e a necessária utilização das ferramentas postas à disposição, instando salientar aquela instituída pelo recente Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional firmado entre este Tribunal de Justiça e o TRT da 1 Região, que instrumentaliza eficientes meios de troca de informações e tratamento dos créditos trabalhistas, de relevantíssimo interesse econômico e social, principalmente na presente Recuperação Judicial, cujo reflexo territorial estende-se a todo Brasil. Afinal, jamais se pode perder de vista a função social da empresa e, por consequência, seus reflexos em milhares de trabalhadores que, por uma ou outra razão, poderiam ficar ao largo de tão importante processo de soerguimento, além de verem-se diferidos em seus
direitos sociais e econômicos.”

O Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional, assinado no dia 17 de janeiro pelos presidentes do TJRJ e do TRT1, estabelece protocolos a serem seguidos em todos os processos de recuperação judicial, bem como naqueles específicos que possuem elevado número de credores trabalhistas com ações na Justiça do Trabalho. O Ato Concertado obedece a Resolução CNJ nº 350/2020, que autoriza e recomenda a celebração de atos de cooperação judiciários entre tribunais.

SINDICATO

As centrais sindicais e sindicatos de comerciários de vários estados realizaram, na manhã desta sexta-feira (3) ato, na Cinelândia, no Rio de Janeiro, em defesa dos empregos das Lojas Americanas. “Estamos na luta pelos direitos e empregos dos trabalhadores das Lojas Americanas”, disse Nilton Neco, presidente do Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre e secretário de Relações Internacionais da Força Sindical.

Camila Brunelli / Agência CMA
Copyright 2023 – Grupo CMA
Imagem: Própria

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