O Supremo Tribunal Federal realizou, na manhã desta quarta-feira (1º), a cerimônia de abertura do ano judiciário. A solenidade tem grande simbolismo, por ser a primeira após a depredação do prédio do STF, ocorrida no último dia 8.
O ato é simbólico, mas, depois dele, o tribunal volta aos julgamentos em ritmo normal. Às 15h será a primeira sessão do Plenário da corte.
Ações que devem ter grande impacto sobre empresas com ação na Bolsa e sobre o mercado financeiro como um todo estão na pauta do STF e devem ficar na mira dos investidores.
O Monitor do Mercado selecionou alguns casos que o investidor deve acompanhar de perto para tomar as melhores decisões em relação ao seu dinheiro.
São temas como a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras, cujo resultado pode impactar as ações de bancos; a obrigação de recolher INSS sobre o terço de férias pago a trabalhadores; e o funcionamento do tribunal responsável por julgar questões relativas a impostos e taxas, o Carf.
Veja, abaixo, uma explicação sobre cada um dos casos:
Forma de julgar do CARF
No seu primeiro mês de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou o funcionamento dos julgamentos no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), tribunal administrativo responsável por decidir, em resumo, as brigas entre empresas e Estado por causa de tributos.
Antigamente, quando havia empate, o presidente da Seção tinha o voto de desempate, chamado “voto de Minerva” ou ‘voto de qualidade”. Como o presidente é sempre um dos membros indicados pelo governo para o Carf, apontou-se que o empate acabava, indiretamente, favorecendo o Estado.
Em abril de 2020, a legislação mudou e os empates passaram a beneficiar as empresas (ou os contribuintes). A lógica é que, se há dúvidas, o Estado não poderia receber a mais do que lhe é devido.
Agora, o presidente Lula definiu a volta do modelo antigo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já entrou com uma ação (chamada ADI) no Supremo Tribunal Federal, para que o empate volte a favorecer o contribuinte.
PIS e Cofins de bancos
O Recurso Extraordinário (RE) 880.143 discute a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas de instituições financeiras. O recurso foi em cima de uma decisão da Justiça Federal pela qual algumas receitas das instituições financeiras não se enquadrariam no conceito de faturamento e, por isso, não deveria incidir PIS e Cofins sobre elas. O impacto pela mudança no entendimento é de R$ 115,2 bilhões aos cofres públicos. Ou seja: o julgamento do caso deve repercutir bastante nos papéis de bancos brasileiros.
Pis e Cofins sobre importação
Recurso extraordinário discute a exigência de lei complementar para instituir contribuição a importação e a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da lei que criou um conceito de valor aduaneiro específico para essas contribuições.
INSS sobre férias
Modulação de efeitos da decisão do STF que decidiu pela incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas.
Imagem: José Cruz/Agência Brasil