Por meio da publicação da Portaria CARF/ME nº 455 de 09 de janeiro de 2023, ficam suspensas as sessões de julgamento das Turmas Ordinárias e Extraordinárias da 1ª Seção de Julgamento; das Turmas Ordinárias e Extraordinárias da 2ª Seção de Julgamento; das Turmas Ordinárias e Extraordinárias da 3ª Seção de Julgamento; da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais- CSRF; da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais- CSRF; da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais- CSRF.
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Com informações da assessoria de imprensa do Carf