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Justiça isenta ICMS para importação de helicóptero via arrendamento

Helisul Táxi Aéreo obteve liminar que diferencia arrendamento operacional de compra

Thiago de Souza Por Thiago de Souza
08/nov/2024
Em Mercados, Notícias
Justiça isenta ICMS para importação de helicóptero via arrendamento

Imagem: Planespotting

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) concedeu uma liminar para que a companhia Helisul Táxi Aéreo, não seja obrigada a recolher o ICMS. Recentemente, a empresa havia firmado contrato internacional de arrendamento (leasing) de três helicópteros (dois Eurocopter e um Airbus) sem opção de compra.

A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em resposta ao mandado de segurança preventivo solicitado pela Helisul contra o titular da 13ª Delegacia Regional da Receita Estadual do Paraná.

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Diferença de arrendamento e compra na cobrança do ICMS

Segundo o advogado Gustavo Lanna, que representou a Helisul no caso, ao lado do advogado Ricardo Alvarenga, ambos do escritório GVM Advogados, a decisão judicial reconhece uma distinção importante entre o arrendamento operacional e a compra de aeronaves.

Para ele, “o arrendamento operacional não envolve transferência de titularidade, o que significa que não ocorre a circulação econômica e jurídica do bem — elementos que caracterizariam a incidência do ICMS”. Logo, o imposto só poderia ser cobrado caso a Helisul optasse por adquirir a propriedade das aeronaves, aplicando-se ao valor residual da compra.

Decisão alinhada com o STF

Segundo Alvarenga, a decisão segue a linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem exonerado empresas aéreas de pagar ICMS sobre operações de arrendamento sem transferência de titularidade. Isso representa uma vantagem significativa para o setor, permitindo que as empresas renovem suas frotas com menor carga tributária.

A liminar também incentiva a modernização da frota de táxi aéreo no Brasil, facilitando o acesso a aeronaves modernas e seguras. A decisão ainda é preliminar, mas pode gerar precedentes para outras empresas do setor que enfrentem disputas semelhantes com as autoridades fiscais estaduais.

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