O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade simplificada de registro empresarial no Brasil, destinada a pequenos empreendedores que desejam se formalizar. Criada para estimular a formalização dos negócios, a categoria oferece carga tributária reduzida e simplificada. Um dos principais benefícios desta modalidade é sua facilidade de adesão e manutenção, permitindo que empreendedores individuais legalizem suas operações com baixo custo.
No entanto, o ingresso no programa MEI limita o faturamento anual a R$ 81 mil. Tal restrição é crucial, pois ultrapassar esse montante pode trazer consequências fiscais significativas. É importante que os microempreendedores se mantenham informados e sigam as regras à risca para evitar problemas com o fisco.
Como funciona o limite de faturamento do MEI?

O teto de faturamento é um dos pilares que definem o status de MEI. Para um CNPJ estar inserido no regime por um ano completo, o limite é de R$ 81 mil. Entretanto, para os que não operaram durante todo o ano, o valor é proporcional aos meses de atividade multiplicado pelo teto mensal de R$ 6.750. Por exemplo, caso o empreendedor tenha apenas 6 meses de operação no ano vigente, seu limite seria de R$ 40.500.
A vigilância constante sobre esse limite é essencial para evitar desenquadramento. Caso o faturamento previsto seja excedido, o empreendedor deve imediatamente verificar o impacto e as medidas a serem tomadas para adequar sua empresa às normativas vigentes.
O que ocorre se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
Ultrapassar o limite de faturamento acarreta no desenquadramento do MEI, transformando-o em uma Microempresa (ME). A forma como essa transição ocorre, assim como a cobrança dos impostos, depende do valor excedido. Há uma tolerância de até 20% sobre o teto, permitindo um faturamento máximo de R$ 97,2 mil antes de um desenquadramento obrigatório. Nesse caso, o MEI deve recolher impostos retroativos ao mês de ultrapassagem e permanece na categoria até o final do ano fiscal.
Se o valor excedido for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que ocorreu o excesso, exigindo a adequação dos tributos pagos ao longo do ano. A regularização é necessária para se manter em conformidade com as normativas fiscais.
Quais são as implicações fiscais ao se tornar Microempresa?
Ao se tornar uma Microempresa, o regime tributário muda e a carga tributária tende a ser mais pesada. O MEI, que contribuía com um valor fixo referente a 5% do salário-mínimo para a previdência, passa a pagar, no Simples Nacional, sobre o faturamento, incluindo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.
Embora os encargos aumentem, essa transição pode apresentar vantagens como a possibilidade de crescimento no faturamento anual até R$ 360 mil e a ampliação da capacidade de contratação de empregados. Além disso, a empresa continua a ter acesso a benefícios como tratamento diferenciado em licitações e linhas de crédito específicas.
O futuro dos limites de faturamento do MEI
Desde a atualização de 2018, o limite de faturamento para o MEI permanece em R$ 81 mil, sem ajuste por inflação. Essa defasagem tem gerado debates sobre a necessidade de atualização desses valores. Atualmente, Projetos de Lei Complementar (PLPs) tramitam no Congresso para ajustar esse limite. O PLP 108/2021 propõe um aumento para R$ 130 mil, enquanto o PLP 261/2023 sugere reajustes automáticos conforme o IPCA.
Essas mudanças visam adequar o regime MEI às condições econômicas atuais, permitindo que pequenos empreendedores possam crescer sem o peso imediato de uma carga tributária mais alta, garantindo assim a continuidade e formalização dos negócios.