A retenção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma obrigação fiscal que impacta diretamente a gestão financeira das empresas que contratam serviços por meio de cessão de mão de obra ou empreitada. Regulamentada por diversas normativas federais, essa exigência visa assegurar o cumprimento das obrigações previdenciárias e o financiamento da Previdência Social.
Para compreender a complexidade dessa retenção, é essencial conhecer a base legal que a sustenta. A legislação vigente, incluindo a Lei nº 8.212/1991 e o Decreto nº 3.048/1999, estabelece diretrizes claras para a aplicação da retenção, que foi recentemente atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
Quais são as situações que exigem a retenção do INSS?

A retenção do INSS é obrigatória em casos específicos de contratação de serviços. Quando uma empresa contrata serviços por meio de cessão de mão de obra, como limpeza ou segurança, ou por empreitada, onde a empresa contratada entrega um serviço finalizado, a retenção se aplica. A distinção entre esses modelos é crucial para garantir a correta aplicação da retenção.
Os serviços sujeitos à retenção são listados de forma taxativa na legislação. Entre eles, destacam-se atividades como limpeza, vigilância, construção civil e transporte rodoviário coletivo de passageiros. É importante notar que a Lei nº 13.606/2018 excluiu serviços de natureza rural dessa obrigatoriedade.
Quando a retenção do INSS não é aplicável?
Nem todas as contratações estão sujeitas à retenção previdenciária. Existem situações específicas em que a dispensa é permitida, como no caso de empreitada total, onde o serviço é executado integralmente sem intermediação de mão de obra. Além disso, entidades beneficentes isentas de contribuição previdenciária e serviços realizados integralmente nas dependências da contratada também estão dispensados.
A inaplicabilidade da retenção pode ocorrer quando normas específicas excluem determinadas situações, como o transporte exclusivo de cargas, da obrigatoriedade de retenção.
Impactos financeiros e obrigações acessórias
A retenção do INSS tem um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, exigindo o recolhimento antecipado da contribuição. Para garantir a conformidade fiscal, é crucial que as empresas realizem cálculos corretos e efetuem o recolhimento dentro do prazo, que é até o dia 20 do mês subsequente à emissão da nota fiscal.
Além disso, é necessário registrar o recolhimento na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e juros, afetando a regularidade fiscal da empresa junto à Receita Federal.
Atualizações recentes e importância da conformidade
A Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 trouxe atualizações significativas, alinhando a retenção do INSS com decisões judiciais recentes. Entre as mudanças, destaca-se a isenção de tributação previdenciária sobre benefícios como vale-alimentação e assistência médica diferenciada.
Manter-se atualizado com as mudanças na legislação previdenciária é essencial para evitar riscos fiscais. Contar com assessoria contábil especializada pode ser uma estratégia eficaz para garantir a conformidade e eficiência na gestão tributária das empresas.






