O Supremo Tribunal Federal (STF) está deliberando sobre uma questão tributária que pode ter implicações significativas para o mercado de financiamento de veículos no Brasil. O foco do julgamento é determinar se o credor em um contrato de alienação fiduciária deve ser responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o que indica a complexidade do tema.
Antes da suspensão, três ministros já haviam expressado suas opiniões. O relator do caso, Luiz Fux, junto com os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, manifestaram-se no sentido de que o credor fiduciário não deve ser considerado contribuinte do IPVA, exceto em situações onde a propriedade do veículo é integralmente transferida para ele.
Como funciona a alienação fiduciária?

A alienação fiduciária é um modelo de financiamento bastante utilizado no Brasil, especialmente para a aquisição de veículos. Nesse arranjo, a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira que concede o crédito, enquanto o comprador mantém a posse e o uso do veículo. O comprador só recupera a propriedade plena após quitar a dívida. Se houver inadimplência, o credor pode retomar o bem.
O caso que chegou ao STF originou-se de uma disputa em Minas Gerais, onde o governo estadual buscou cobrar o IPVA de um banco, além do devedor que possuía o veículo. A decisão inicial foi favorável ao banco, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o credor fiduciário deveria arcar com o imposto.
Implicações da decisão do STF
O banco recorreu ao STF, argumentando que a decisão do tribunal mineiro violava o conceito de propriedade, já que o devedor fiduciante é quem usufrui do veículo. O relator Luiz Fux destacou que a responsabilidade pelo IPVA deve recair sobre quem possui e utiliza o veículo, e não sobre o credor fiduciário, cuja propriedade é apenas formal.
Fux também alertou que a cobrança do IPVA de credores fiduciários poderia encarecer o financiamento de veículos, impactando negativamente os consumidores. Ele sugeriu que a decisão fosse cuidadosamente modulada para evitar consequências financeiras indesejadas para o governo.
Diretrizes propostas pelo STF
A proposta de tese de repercussão geral apresentada no julgamento inclui os seguintes pontos:
- O credor fiduciário não deve ser considerado contribuinte do IPVA, a menos que a propriedade plena do veículo seja consolidada em seu nome.
- A responsabilidade do credor fiduciário pelo IPVA pode ser definida por legislação estadual ou distrital, desde que em conformidade com as normas gerais de direito tributário.
- O credor fiduciário pode ser responsabilizado em execuções fiscais de IPVA se houver consolidação da propriedade plena ou previsão legal de sua responsabilidade tributária.
O desfecho deste julgamento é aguardado com grande interesse, pois estabelecerá precedentes importantes para a aplicação do IPVA em contratos de alienação fiduciária, afetando tanto instituições financeiras quanto consumidores em todo o país.