A construtora Arquiplan aprovou nesta quinta-feira (3) seu plano de recuperação judicial em assembleia de credores. O plano prevê um deságio de 85% para os credores quirografários (aqueles sem garantias reais) e de 50% para microempresas, com pagamento parcelado em até 180 meses.
A companhia entrou com pedido de recuperação judicial em 1º de julho de 2024, com uma dívida 337,6 milhões de reais, da qual há pelo menos R$ 104 milhões em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) emitidos pelas securitizadoras Opea, Casa de Pedra e Canal.
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Impactos para os credores da Arquiplan
Segundo o advogado Denis Rothstein, especialista em recuperações judiciais e sócio do RKC Advogados, o plano aprovado beneficia especialmente bancos e fundos, que receberão seus créditos de forma integral. De outro lado, os demais credores podem ficar com prejuízo, ao receber apenas uma fatia do crédito.
O grupo Arquiplan deixou claro que os credores classificados como fomentadores (bancos e securitizadoras envolvidas nas obras em andamento) receberão os valores praticamente integrais; o que não se aplica a outros credores, como empresas não classificadas como fomentadoras.
Esses credores (quirografários) receberão apenas 15% dos valores devidos, parcelados ao longo de mais de 15 anos, e não têm a opção de se tornarem fomentadores, o que limita suas chances de recuperar os créditos integralmente, reclama o advogado.
No entanto, segundo Rothstein, ainda pesa a viabilidade do plano de recuperação da Arquiplan, que depende da conclusão dos empreendimentos em andamento, já comprometidos com os credores fomentadores.
Recuperação judicial afeta fundos imobiliários
Segundo publicação do site Pipeline, do Valor Econômico em julho de 2024, a recuperação judicial da Arquiplan já afetou pelo menos seis fundos imobiliários.
O fundo imobiliário com maior exposição em maio era o Riza Domus (RZDM11), que tinha 6,6% do portfólio em CRIs lastreados em recebíveis de um dos projetos da Arquiplan, empreendimento com 45% de obras concluídas e 40% das unidades vendidas.
Outro fundo impactado foi o XP Habitat (XPHB11), que investiu em CRIs para financiar outro empreendimento da Arquiplan, onde 85% da obra estava concluída e uma construtora terceira vinha executando os serviços.
Outros fundos imobiliários expostos à Arquiplan incluíam o Maxi Renda (0,79% do portfólio), Ourinvest JPP (4,1%), JPP Capital Recebíveis Imobiliários (4,15%) e BB Renda de Papéis Imobiliários (0,47%). Os CRIs, têm alienação fiduciária dos imóveis e dos recebíveis das vendas das unidades.
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Bloqueio de terreno e decisão judicial
Paralelamente à recuperação judicial, a Justiça determinou o bloqueio de um terreno de 2.100 metros quadrados da Arquiplan em São Paulo. O imóvel, localizado na Rua Guaicurus, foi prometido aos antigos proprietários como pagamento pela venda do terreno, mas acabou sendo repassado pela empresa como pagamento a um fundo de investimento.
A decisão, assinada pelo juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, da 3ª Vara Cível do Foro Regional IV, da Lapa, também proibiu a comercialização de unidades no empreendimento planejado para o local e ordenou a remoção de placas publicitárias instaladas pela Construtora Mundo Apto.
Expectativas para o futuro da Arquiplan
Para Rothstein, “A única forma para o soerguimento do Grupo Arquiplan, ao que parece, será por meio de novos empreendimentos. Contudo, nos parece complicada a situação em razão da reputação do Grupo Arquiplan após esse pedido de recuperação judicial”, afirmou.
O advogado também ressaltou que, em algumas obras, os credores fomentadores já assumiram integralmente a gestão e estão recebendo diretamente os valores das vendas das unidades. Isso indica que o retorno financeiro dessas construções ficará nas mãos dos fomentadores, reduzindo ainda mais a possibilidade de recuperação para os demais credores.