O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (24), a Portaria Normativa nº 46/GM/MME/2022, de 23 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes e sistemática para o Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade na Forma de Energia de 2022. O denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia (LRCE)” será promovido no dia 30 de setembro.
O LRCE/2022 é proposto de modo a implementar as obrigações de contratação de geração termelétrica movida a gás natural trazidas pela Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 11.042, que regularam a capitalização da Eletrobras.
No total, a lei prevê a contratação de geração termelétrica no montante total de 8 mil MW de capacidade instalada, para suprimento entre os anos de 2026 e 2030. Para o LRCE/2022, serão contratados 1 mil MW para a região Norte, com entrega em 2026, e 1 mil MW para a região Nordeste, com entrega em 2027.
A contratação se dará na modalidade de energia de reserva. A energia contratada não constituirá lastro para revenda de energia, uma vez que foi identificada a necessidade de recomposição de lastro no longo prazo no sistema, em montante suficiente para absorver a demanda a ser contratada no certame, conforme estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Os empreendimentos participantes deverão apresentar inflexibilidade operativa anual média de 70%, conforme estabelece a Lei nº 14.182/2021. No entanto, com o objetivo de melhor alocar a geração inflexível, bem como mitigar a possibilidade de ocorrência de vertimentos e o deslocamento da geração renovável, os empreendimentos deverão sazonalizar a geração inflexível durante os períodos úmido e seco do ano.
O comunicado lembre que os empreendimentos deverão apresentar requisitos de flexibilidade operativa que proporcionem ao operador a possibilidade de modular a geração entre os dias úteis, finais de semana e feriados, inclusive para a parcela de geração inflexível. Dessa forma, será possível uma operação mais eficiente e com menores custos ao consumidor.
“A sistemática proposta para o certame assegura a preferência à contratação térmica com gás natural de origem nacional na região Nordeste e gás natural produzido na região amazônica para a região Norte, conforme disposto em lei. A proposta prevê ainda a adoção de margens remanescentes de escoamento como critério de classificação dos vendedores para definição dos vencedores do leilão”, explica a nota do MME.
Por fim, o comunicado diz que os empreendedores interessados deverão cadastrar os projetos na EPE, por meio do Sistema AEGE, e enviar os documentos necessários para habilitação na EPE até às 12h do dia 30 de junho de 2022, conforme instruções disponíveis na internet, no sítio eletrônico: www.epe.gov.br.
Emerson Lopes / Agência CMA
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