Todas as empresas com CNPJ ativo no Brasil são obrigadas a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, sistema que centraliza o envio de citações e intimações processuais, determinou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A exigência vale para empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e empresas estrangeiras com atividade no Brasil.
A decisão foi oficializada na resposta à Consulta nº 0002996-58.2024.2.00.0000, analisada durante a 7ª Sessão Virtual do CNJ, realizada entre os dias 23 e 30 de maio de 2025.
A única exceção é para empresas sediadas no estado do Rio Grande do Sul, que terão prazo estendido para o cadastro, devido à situação de calamidade pública enfrentada na região. O novo prazo é 30 de setembro de 2025.
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Saiba tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta criada pelo CNJ para centralizar, em um único ambiente digital, todas as comunicações processuais pessoais emitidas por tribunais brasileiros.
Desde 16 de maio de 2025, o sistema passou a ser a única via oficial para o envio de citações e intimações pessoais, exceto quando houver previsão legal para outro meio, como a citação por edital.
Laís Lapoente, especialista em contencioso administrativo e judicial e sócia do escritório Barros de Arruda esclarece que a ferramenta é regulamentada pela Resolução CNJ nº 455/2022 (atualizada pela Resolução nº 569/2024), com uso exclusivo para citações eletrônicas e intimações que exigem ciência ou vista pessoal da parte ou de terceiros.
Ela enfatiza que o cadastro no sistema é obrigatório para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo, incluindo empresas em recuperação judicial, empresas estrangeiras com operações no Brasil, sejam elas públicas ou privadas. Já para pessoas físicas, o cadastro é facultativo.
Domicílio Judicial Eletrônico para empresas estrangeiras
Empresas estrangeiras sem atividade no Brasil, mas que atuem em processos judiciais no país, devem seguir as seguintes determinações detalhados na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022:
- Nomear um representante legal residente no Brasil
- Apresentar uma procuração com poderes específicos
- Enviar tradução juramentada dos documentos
- Comprovar sede no exterior
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Entidades isentas da obrigatoriedade
Para as entidades sem fins lucrativos, o cadastro no sistema é opcional, mas recomendado por questões de segurança e agilidade processual. São considerados:
- Associações
- Fundações
- Organizações religiosas
- Partidos políticos
- Condomínios
- Consórcios
Prazos de confirmação e riscos para empresas
Lapoente destaca como ponto positivo da decisão do CNJ o aumento da segurança e eficiência na comunicação processual, uma vez que as citações e intimações estarão reunidas em um único ambiente.
Por outro lado, as empresas precisam ficar atentas ao sistema e realizar acessos periódicos para evitar a perda de prazos e seguir as seguintes regras para confirmação de leitura:
- Citações: confirmação em até 3 dias úteis
- Intimações: confirmação em até 10 dias corridos
Ela alerta que, caso a citação não seja confirmada em até 3 dias úteis, ocorrerá novamente por outros meios (correios, edital ou oficial de justiça), e a empresa deverá justificar a ausência de resposta.
Caso não haja justificativa, poderá ser aplicada uma multa de até 5% do valor da causa, conforme o artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC).
Início dos prazos processuais
- Citação confirmada: prazo começa no 5º dia útil após a confirmação
- Intimação confirmada: prazo começa no dia útil seguinte
- Intimação não confirmada: prazo começa 10 dias após o envio
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Canal complementar: DJEN
Quando houver advogado cadastrado nos autos, as intimações processuais continuarão sendo publicadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O uso do Domicílio Judicial Eletrônico se aplica apenas a comunicações que exigem ciência direta da parte.
Para as demais intimações e comunicações processuais feitas pelo DJE, o prazo será contado da seguinte forma:
- Caso não haja confirmação, o prazo começará 10 dias corridos após o envio da intimação.
- Se houver confirmação, o prazo inicia no dia útil subsequente à confirmação.