As opções de saque do FGTS foram modernizadas, permitindo que os trabalhadores brasileiros tenham maior acessibilidade aos seus recursos. Neste guia, vamos explorar as nuances do modelo tradicional e do saque-aniversário. Descubra como a flexibilidade recente pode impactar seu planejamento financeiro.
- Explore a diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão.
- Compreenda as faixas e alíquotas que definem o saque-aniversário para 2025.
- Saiba qual o calendário para realizar o saque-aniversário em 2025.
As opções de saque do FGTS passaram por mudanças importantes nos últimos anos, alterando a maneira como os trabalhadores brasileiros podem acessar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Tradicionalmente, apenas o saque-rescisão era permitido, vinculado à demissão sem justa causa, funcionando como uma reserva emergencial em momentos de transição profissional. Entretanto, desde que foi implementado o saque-aniversário, novas possibilidades se abriram para quem deseja movimentar o FGTS.
O saque-aniversário permite que trabalhadores retirem uma parte do saldo do FGTS anualmente, independente do motivo do desligamento. Essa medida trouxe mais flexibilidade, mas também exige atenção às condições e limitações envolvidas, sobretudo em relação ao bloqueio do saldo remanescente, caso ocorra desligamento do emprego sem justa causa. Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador deve considerar o impacto dessa escolha na gestão de seu patrimônio.
Como funciona os saques do FGTS?

A modalidade do saque-aniversário foi criada para proporcionar acesso periódico a uma fração do FGTS, mesmo que o trabalhador permaneça empregado. A retirada é feita de acordo com uma tabela definida pelo governo, baseada no valor disponível no fundo. A quantidade que pode ser sacada varia conforme faixas de saldo, sendo composta por uma alíquota aplicada sobre o total e, em alguns casos, acrescida de uma parcela fixa. O cálculo detalhado é divulgado anualmente, garantindo previsibilidade ao trabalhador.
Qual a diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão?
O saque-rescisão segue sendo uma alternativa fundamental, especialmente em casos de dispensa sem motivo justificado. Nessa situação, é possível acessar integralmente o saldo acumulado no FGTS. Já no saque-aniversário, essa integralidade é comprometida, pois, ao optar por essa modalidade, o trabalhador pode retirar apenas uma parte do fundo a cada ano. Caso seja desligado do emprego, só poderá sacar a multa rescisória, mantendo o restante bloqueado. Essa distinção é fundamental para entender as implicações de cada escolha.
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Quais as faixas e alíquotas para o saque-aniversário do FGTS?
As regras do saque-aniversário do FGTS para 2025 estabelecem diferentes alíquotas e parcelas fixas, conforme o saldo existente. A seguir, um resumo das principais faixas:
- Até R$ 500: alíquota de 50%.
- De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50.
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% + R$ 150.
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% + R$ 650.
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% + R$ 1.150.
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% + R$ 1.900.
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.
Essas regras permitem que cada pessoa calcule previamente quanto receberá, podendo planejar o uso do recurso de forma mais consciente.
Quando é possível sacar o FGTS pelo saque-aniversário em 2025?
O calendário do saque-aniversário é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Cada grupo tem um período determinado para realizar o saque anual. Em 2025, por exemplo, os nascidos em janeiro podem sacar entre 2 de janeiro e 31 de março, enquanto os aniversariantes dos demais meses seguem períodos específicos até fevereiro de 2026. A atenção aos prazos evita a perda do direito à retirada anual.
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Quais pontos merecem atenção antes de escolher o saque-aniversário?
A decisão de optar pelo saque-aniversário do FGTS deve considerar as necessidades de uso dos recursos e a possibilidade de movimentação em casos de demissão. Além disso, é importante confirmar a adesão ou desistência por meio dos canais oficiais, evitando surpresas no futuro. A escolha entre as modalidades pode ter impacto significativo no planejamento financeiro e, por isso, requer avaliação criteriosa.
Selecionar a melhor forma de acesso ao FGTS envolve análise das regras atuais, acompanhamento dos calendários e conhecimento das vantagens e restrições oferecidas por cada modalidade. Dessa forma, o trabalhador pode garantir o uso mais adequado dos recursos, conforme seus objetivos e necessidades ao longo da carreira.