A partir de julho de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem contar com uma nova medida destinada a reparar prejuízos decorrentes de descontos irregulares em mensalidades associativas. O acordo de ressarcimento, firmado entre órgãos do governo federal, foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e promete devolver de forma ágil valores subtraídos de benefícios sem a devida autorização dos segurados. Esta iniciativa busca corrigir uma prática considerada inadequada, com pagamentos que abrangem o período de março de 2020 a março de 2025.
O plano de devolução dos valores envolve o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com todos esses órgãos integrados ao processo, o objetivo é garantir mais transparência e agilidade nas restituições, beneficiando especialmente aqueles que foram diretamente impactados pelas cobranças não autorizadas.
Como funciona o ressarcimento dos descontos ilegais do INSS?

O ressarcimento dos valores descontados ilegalmente segue um cronograma realizado em lotes diários, cada um contemplando até 100 mil beneficiários. Os pagamentos são efetuados em parcela única, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta bancária onde o aposentado ou pensionista já recebe seu benefício. Isso elimina a necessidade de aguardar processos judiciais demorados. O primeiro grupo a ser contemplado inclui pessoas que formalizaram reclamações administrativas e estão aptas a aderir ao acordo, totalizando aproximadamente 1,86 milhão de segurados.
Além disso, o plano prevê uma verificação automática para beneficiários considerados mais vulneráveis, como idosos com 80 anos ou mais em março de 2024, indígenas e quilombolas. Esse público receberá atenção especial para evitar que continuem sendo alvo de práticas fraudulentas no sistema previdenciário.
Quem tem direito ao acordo de ressarcimento do INSS?
Para participar do acordo, é necessário ter sido vítima de descontos de mensalidades associativas sem autorização entre março de 2020 e março de 2025. Cerca de 9 milhões de pessoas foram consultadas, e aproximadamente 3,8 milhões contestaram os débitos no período citado. Os que já acionaram a Justiça podem também aderir ao ressarcimento, desde que desistam da ação judicial para evitar dupla compensação. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, sem cobrança de taxas ou necessidade de encaminhar documentação extra além da já registrada.
É importante ressaltar que o acesso ao acordo é totalmente gratuito, sendo comunicado somente pelos canais oficiais do INSS e do Ministério da Previdência Social. O segurado não deve fornecer informações por ligações telefônicas, e-mails ou links recebidos por outras vias, prevenindo, assim, novos golpes. Além disso, há a possibilidade de novas contestações até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, prazo que ainda pode ser ampliado de acordo com futuras deliberações do governo federal.
Como os segurados podem contestar descontos e aderir ao ressarcimento?
A contestação de descontos associativos pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou presencialmente nos Correios. Segue um passo a passo sobre como acessar o acordo pelo aplicativo:
- Acesse o aplicativo Meu INSS e localize a opção “Consultar Pedidos”.
- Clique em “Cumprir Exigência”.
- Marque a alternativa “Aceito Receber” ao final da página.
- Finalize clicando em “Enviar”, sem necessidade de documentos adicionais.
Caso opte pelo atendimento presencial, basta comparecer a uma agência dos Correios, portando documentos de identificação já previamente apresentados ao INSS. Para quem ainda não contestou cobranças questionáveis, ainda há tempo de fazê-lo nos canais mencionados. Depois da contestação, as entidades envolvidas têm até 15 dias para comprovar a legalidade dos descontos realizados nos benefícios.
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Quais cuidados tomar durante o processo de ressarcimento do INSS?
Para não cair em golpes durante esse processo, é fundamental ficar atento às orientações das autoridades. Somente o aplicativo Meu INSS e as agências dos Correios estão autorizados a intermediar a adesão ao acordo. Não há intermediação de terceiros e, em nenhuma hipótese, será solicitado pagamento para agilizar ou liberar o recurso. O valor é creditado automaticamente na conta onde o benefício já é recebido, garantindo assim mais segurança ao aposentado ou pensionista.
- Desconsidere qualquer ligação solicitando confirmação de dados.
- Não clique em links recebidos por mensagem ou e-mail não oficial.
- Em caso de dúvida, procure diretamente o INSS ou um posto dos Correios.
- Lembre-se de que a adesão é totalmente gratuita.
O programa reflete um esforço conjunto das entidades governamentais para reparar danos financeiros enfrentados nos últimos anos por milhões de cidadãos. A garantia do ressarcimento de descontos indevidos reforça o compromisso do INSS com a proteção dos direitos dos seus segurados.