Modificar ou esconder a identificação veicular é uma prática que pode parecer simples para alguns motoristas, mas traz sérias complicações legais e financeiras. Muitas vezes, um pedaço de fita isolante ou barro acumulado transforma letras e números da placa do automóvel, criando uma nova identificação para escapar dos radares eletrônicos e das penalidades de trânsito. No entanto, essas atitudes acabam gerando problemas muito maiores, principalmente porque são facilmente detectadas por equipamentos de fiscalização e pelas autoridades brasileiras, que atuam de forma rigorosa no combate à adulteração de placas.
A adulteração de placa de veículo ou manter sua identificação ilegível é considerado uma infração grave, independentemente da intenção do condutor. Placas cobertas por sujeira, danificadas ou alteradas artificialmente entram no radar da legislação de trânsito, que não faz distinção entre descuido ou dolo. Portanto, todos os veículos precisam portar placas perfeitamente visíveis, de dia ou à noite, de modo que preservar esse item em boas condições é tanto um dever quanto uma forma de evitar consequências indesejadas.
O que diz a lei sobre adulteração de placas?

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, circular com qualquer elemento de identificação do veículo adulterado, violado, coberto ou ilegível é infração considerada gravíssima. Isso inclui situações em que a placa está torta, enferrujada, com tinta preta aplicada para modificar caracteres ou até mesmo coberta por lama. A legislação não diferencia se a alteração ocorre por descuido ou de forma intencional; basta a placa não estar claramente identificável para que a infração seja configurada.
Além da multa administrativa, existe possibilidade de responsabilização criminal, sobretudo quando houver evidências de fraude, falsificação ou do uso de documento falso. Portanto, manter a placa em perfeito estado é fundamental, pois a fiscalização é cada vez mais rigorosa e utiliza câmeras de alta definição, capazes de registrar qualquer irregularidade na identificação veicular.
Quais as penalidades para quem altera a placa do veículo?
As punições para veículos com identificações adulteradas ou ilegíveis são severas, indo além da simples aplicação de multa. Quando a infração é constatada, o motorista pode se deparar com as seguintes consequências:
- Multa no valor de R$ 293,47 (valores atualizados para 2025);
- Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Apreensão imediata do veículo;
- Encaminhamento do automóvel para o pátio do órgão de trânsito responsável.
Se o caso envolver indícios de falsificação, o motorista ainda pode responder criminalmente, podendo o ato ser enquadrado como uso de documento falso segundo as leis brasileiras. O procedimento é igualmente aplicado em situações nas quais a placa esteja ilegível por acúmulo de sujeira ou desgaste. Essas medidas visam não apenas punir, mas também desincentivar a prática, promovendo maior segurança nas vias.
Como recuperar um veículo apreendido por adulteração de placa?
Após a remoção devido à irregularidade na identificação, o veículo é encaminhado ao depósito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania. O processo para retirá-lo não é simples, exigindo pagamento de taxas e regularização de possíveis pendências. Confira as principais etapas:
- Verificar a situação no site da autarquia responsável;
- Comparecer ao local com documentos pessoais e do veículo, como RG, CPF, CNH e o CRLV atualizado;
- Pagar as tarifas referentes ao reboque, às diárias no depósito e a eventuais dívidas relativas ao Detran;
- Regularizar todas as pendências administrativas antes da liberação do veículo.
O valor das taxas varia de acordo com o tipo do veículo e o tempo de permanência no pátio. Em 2025, por exemplo, para automóveis, o reboque custa R$ 227,96 e a permanência diária no pátio tem valor de R$ 38,00. Para motocicletas, os valores são R$ 126,66 (reboque) e R$ 19,00 (diária). Diante disso, quanto maior a demora para regularização, maior será o prejuízo financeiro, além do impacto na mobilidade diária do proprietário.
Leia mais: O que ninguém te contou sobre tirar a CNH em 2025!
É possível ser penalizado mesmo sem intenção de adulterar a placa?
Sim, a legislação de trânsito não exige que a alteração da placa tenha sido proposital. Deixar a placa suja, apagada, torta ou coberta de barro já é suficiente para configurar a infração e gerar as penalidades. Não há distinção entre desatenção e dolo quando o assunto é identificação veicular. Por isso, manter a placa limpa e preservada é uma responsabilidade contínua do proprietário do veículo. Isso garante não apenas conformidade legal, mas também uma contribuição para a segurança e organização nas vias públicas.
A identificação veicular é um dos principais mecanismos de segurança e controle do trânsito. Alterar ou esconder a placa pode trazer consequências sérias, impactando não só no bolso, mas também na situação jurídica do proprietário do veículo. Atenção à manutenção e à visibilidade das placas é fundamental para evitar transtornos com a fiscalização e garantir o cumprimento das normas estabelecidas. A conscientização contínua pode ajudar a reduzir significativamente os casos de adulteração e melhorar a segurança no trânsito.