O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece aos trabalhadores duas principais modalidades de saque para acesso aos recursos acumulados: saque-rescisão e saque-aniversário. Cada alternativa apresenta regras específicas e possibilidades distintas para quem deseja retirar o saldo disponível no fundo. O saque-aniversário, introduzido como uma forma mais flexível de movimentar os valores, permite ao titular efetuar retiradas anuais em um período determinado, conforme critérios definidos pela Caixa Econômica Federal.
O funcionamento do saque-aniversário diferencia-se do modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão, especialmente nos requisitos e nos limites de valores. Apesar de a novidade trazer opções para organizar o orçamento ao longo do ano, é necessário compreender como se dá a adesão, os prazos para acesso e as implicações de cada modalidade. O trabalhador pode, dessa maneira, planejar seu uso do FGTS conforme sua realidade.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

A opção pelo saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo disponível em sua conta do FGTS. O procedimento fica acessível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do titular, mantendo-se disponível para retirada durante 60 dias consecutivos. Caso o valor não seja movimentado dentro desse período, ele retorna automaticamente para a conta do fundo até o próximo ciclo.
Para quem considera a adesão a esse modelo, é importante observar alguns passos essenciais para garantir o acesso ao benefício. Primeiramente, a escolha pelo saque-aniversário deve ser feita voluntariamente, utilizando canais oficiais da Caixa Econômica Federal, seja pelo site, aplicativo do FGTS ou presencialmente em agências autorizadas. O titular também precisa informar uma conta bancária válida para o depósito.
Quais são os valores liberados pelo saque-aniversário?
O montante disponível a cada ano é calculado proporcionalmente ao saldo acumulado no FGTS até a data de apuração. Para determinar o valor liberado, a Caixa estabelece uma alíquota de retirada que varia entre 5% e 50%, acrescida de uma parcela fixa conforme a faixa de saldo. Essa sistemática garante que trabalhadores com saldos menores possam sacar percentuais maiores, enquanto, para quantias mais elevadas, a alíquota diminui e o acréscimo fixo se torna mais relevante.
- Valores até R$ 500: 50% do saldo sem parcela adicional;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50 de adicional;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150 de adicional;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650 de adicional;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150 de adicional;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900 de adicional;
- Acima de R$ 20.000: 5% do saldo + R$ 2.900 de adicional.
A utilização de uma tabela escalonada como essa visa tornar a distribuição de recursos mais justa e adequada ao perfil de cada titular do FGTS.
Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?
O saque-rescisão continua sendo o modelo tradicional voltado para casos de demissão sem justa causa. Nessa opção, o trabalhador tem direito ao resgate integral do saldo do FGTS, além da multa de 40% sobre o valor depositado durante o vínculo empregatício. Já quem opta pelo saque-aniversário, caso seja desligado, permanece com acesso apenas à multa, não podendo sacar o saldo total.
Esse ponto é fundamental para quem avalia as alternativas oferecidas, especialmente no planejamento de um eventual desligamento futuro. No caso de arrependimento pela adesão ao saque-aniversário, existe a possibilidade de retorno ao saque-rescisão, desde que o trabalhador não tenha empréstimos vinculados à antecipação do saque-aniversário em andamento. A migração só pode ser efetivada após o período mínimo de 25 meses do pedido de retorno, conforme informado pela Caixa.
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Quais são os passos para aderir ao saque-aniversário?
O processo para aderir ao saque-aniversário é simples e pode ser realizado de forma totalmente digital. Basta acessar o aplicativo do FGTS ou o site oficial da Caixa, seguir as instruções e escolher a modalidade do saque-aniversário. Será solicitado o cadastro de uma conta bancária para facilitar o depósito dos valores anuais. Caso o pedido seja feito dentro do mês de nascimento do trabalhador, o crédito costuma ser efetuado em até cinco dias úteis.
Para quem deseja revisar se a escolha atende ao perfil ideal, recomenda-se observar:
- O saldo total disponível nas contas do FGTS;
- A necessidade de liquidez anual versus um possível saque integral em situações de demissão;
- As regras para mudanças de modalidade e eventuais restrições impostas por empréstimos vinculados;
- A atualização dos dados bancários na Caixa, evitando atrasos ou complicações no repasse dos valores.
Com essas informações, trabalhadores podem ponderar com mais segurança se o saque-aniversário corresponde às suas necessidades, respeitando as normas estabelecidas em 2025.