Foi aprovada em Minas Gerais uma legislação que expande a isenção do IPVA para veículos novos fabricados no estado e movidos por recursos energéticos alternativos. Válida a partir de setembro de 2025, a nova lei inclui incentivos fiscais não apenas para carros elétricos, mas também para veículos que utilizam exclusivamente etanol, eletricidade, gás natural ou combinam motores a combustão e elétricos. Esta medida é parte de um esforço para fomentar a mobilidade sustentável e diminuir o impacto ambiental no transporte.
Inicialmente, a proposta se concentrava somente em veículos elétricos, mas após revisões na Assembleia Legislativa, o escopo foi ampliado. Agora, veículos híbridos, elétricos e movidos a etanol ou gás natural também são contemplados. A mudança faz parte de um projeto de lei antigo que, ao longo do tempo, absorveu novas perspectivas e recebeu apoio significativo, dadas as crescentes preocupações com a sustentabilidade.
Quem se beneficia da nova isenção do IPVA?

Para automóveis novos que não excedam o preço estipulado de R$ 199.116,00 e são fabricados localmente, esta legislação oferece isenções fiscais significativas. Motoristas, donos de frotas e empresas do setor logístico podem ser diretamente beneficiados, especialmente aqueles que se interessam por alternativas mais ecológicas e econômicas no longo prazo.
Essa medida é esperada para impulsionar tanto a indústria automobilística do estado como também incentivar os consumidores a optarem por veículos com menor emissão de poluentes. O estímulo à compra de veículos sustentáveis é visto como um diferencial competitivo para concessionárias e montadoras que apostam em novas tecnologias, além de promover uma conscientização ambiental entre os consumidores.
A relevância ambiental da nova legislação
Ao apostar em veículos movidos por fontes limpas, Minas Gerais dá um importante passo para reduzir as emissões de gases poluentes. Incentivar o uso de automóveis híbridos, elétricos, a gás natural ou etanol contribui com metas ambientais, promovendo a transição para uma matriz de transporte mais sustentável.
Além disso, a iniciativa possibilita um impacto positivo na qualidade do ar, especialmente em grandes cidades mineiras. Essa política pública se alinha às tendências mundiais de busca por redes de transportes ecológicas e reforça o compromisso do estado com questões climáticas globais.
Os efeitos da legislação para a indústria automotiva de Minas Gerais
Essa legislação representa um importante passo na promoção de tecnologias limpas, podendo estimular o mercado interno e gerar novas oportunidades na área automotiva. Ao priorizar veículos feitos no estado, facilita-se uma cadeia de produção mais sustentável e promove-se um atrativo econômico significativo para fabricantes que pretendem expandir suas operações em Minas Gerais.
Novos investimentos em infraestrutura, desenvolvimento de fornecedores e capacitação profissional são esperados como desdobramentos positivos. Com indústrias mais engajadas e inovadoras, o estado pode consolidar-se como um polo de referência em produção de veículos sustentáveis, atraindo novos negócios e impulsionando a economia local.
Detalhes sobre os veículos elegíveis à isenção
Além das exigências de faixa de preço e fabricação local, a lei especifica que o benefício é válido para veículos que utilizem apenas recursos alternativos de energia, seja de forma exclusiva ou híbrida. É importante destacar que veículos movidos a combustíveis fósseis comuns não se enquadram na isenção.
Isso faz com que a linha de produtos ofertados nas concessionárias precise ser revista e adaptada, trazendo ao mercado modelos cada vez mais eficientes e inovadores. Empresas que já investem em tecnologia limpa terão vantagem competitiva diante da nova legislação, e novas marcas podem considerar instalar unidades de produção no estado.
Quais foram os elementos vetados no projeto?
A versão aprovada do projeto não mantém todas as previsões originais. Um dos vetos mais destacados foi a restrição de isenção a um único veículo por contribuinte, julgada limitadora para a difusão de tecnologias renováveis. Outro ponto vetado foi o reajuste de multas para pagamentos de IPVA em atraso, mantendo-se o limite de 20% conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
Esses vetos demonstram a preocupação das autoridades em garantir que a adoção de veículos sustentáveis seja ampla e acessível. Eles também beneficiam empresas que precisam renovar frotas inteiras. A discussão em torno dos vetos permanece ativa na Assembleia, com forte mobilização de diversos setores da sociedade.
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Qual é o próximo passo para essa nova disposição legal?
A legislação aprovada agora será enviada para a Assembleia Legislativa para receber oficializações dos pontos vetados. Uma comissão especial deverá avaliar essas decisões e, mediante deliberação, os vetos do governador podem ser mantidos ou revertidos. A potencial alteração ou manutenção dos vetos dependerá de uma maioria qualificada de votos entre os deputados estaduais.
Com a consolidação da lei, o estado de Minas Gerais pode servir de modelo para outras unidades federativas brasileiras interessadas em políticas públicas voltadas para transporte sustentável, estimulando assim a adoção de práticas mais conscientes e inovadoras em todo o país.